Pular para o conteúdo

Aumento abusivo plano de saúde

aumento-do-plano-de-saude

Aumento abusivo plano de saúde, o que fazer?

Se meu plano de saúde teve um aumento abusivo, posso questionar essa situação na justiça?

Que as empresas de saúde (em especial planos de saúde) estão sempre em busca de lucro, todos já sabem, mas esse fato torna-se preocupante de verdade, quando atinge diretamente o bolso de cada pessoa.

É exatamente essa situação experimentada por muitos consumidores, que contratam planos de saúde durante anos e, de uma hora para outra, acabam sendo surpreendidos com gigantescos aumentos na conta do plano de saúde.

Mas a pergunta que a maioria das pessoas faz é seguinte: O aumento do plano de saúde foi abusivo? Se a resposta for positiva, o que deve ser feito?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos dos planos de saúde.

Assim, de forma geral, tal controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica);

Mas existem diversas outras questões relacionadas ao aumento do plano de saúde, que podem tornar tal aumento abusivo.

Um exemplo disso, são os planos contratados antes do dia 2 de janeiro de 1999 que não foram adaptados à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde.

Isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados “planos antigos”.

Desta forma, os reajustes devem seguir o que estabelece o contrato firmado na época.

Na prática, muitas operadoras de plano de saúde desrespeitam que havia sido firmado nos contratos antigos e aplicam aumentos abusivos sob a justificativa de que o contrato não teria sido “adaptado” à nova lei.

Essa alegação, em geral, não passa de um argumento para que o aumento abusivo plano de saúde seja realizado.

Outra situação bastante controversa está relacionada os planos do tipo “coletivo”, ou seja, se plano de saúde tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica, os reajustes não são definidos pela ANS.

Por via de consequência, nesses casos a ANS apenas acompanha os aumentos do plano de saúde.

Sendo que esses, devem ser acordados mediante negociação entre as partes, e devem ser devidamente comunicados em até 30 dias da sua efetiva aplicação.

No entanto, caso o contrato coletivo possua menos de 30 beneficiários, fique atento!

O reajuste que contrato receber deverá ser igual ao reajuste dos demais contratos com menos de 30 beneficiários da mesma operadora.

Por isso, caso o aumento que gere disparidade com os demais contratos da mesma categoria, pode ser considerado como aumento abusivo plano de saúde.

Com essas breves informações é possível notar que os contratos com operadoras de planos de saúde possuem muitas questões técnicas que só podem ser verificadas por um advogado especialista na área da saúde.

Por isso, caso o seu plano de saúde tenha realizado algum aumento expressivo busque o auxílio de um profissional (advogado) que atue no ramo da área da saúde, para que possa ser investigado se houve aumento abusivo plano de saúde.