Os dias da falta de regramentos específicos para a internet, aparentemente, estão ficando no passado.
A verdade é que a multiplicação do uso da internet e o aumento da demanda por produtos on-line levou a criação de novas regras.
O Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 23 de abril de 2014) está ai como prova disso. Mas a regulamentação para as lojas virtuais (e-commerce) veio algum tempo antes disso. Especificamente em março de 2013, com a edição do Decreto 7.962 de 2013.
O referido decreto regulamentou a lei 8078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelecendo regras aplicáveis, especificamente, ao comércio eletrônico e também aos sites de compras coletivas.
A criação de uma norma para o setor veio em um momento de forte crescimento, já que o setor de comércio eletrônico faturou R$ 16,06 Bilhões, isso só no primeiro semestre de 2014, segundo informações do site e-bit, que apresenta relatórios relacionados ao mercado das lojas virtuais, sites de compras e afins.
Ocorre que para alguns aventureiros as normas e regras para o comércio eletrônico podem parecer uma mera bobagem, mas a disseminação das informações no meio digital é voraz e um passo em falso, pode colocar em ruína toda a credibilidade de qualquer negócio.
Estar em conformidade legal (compliance) é essencial para o comerciante virtual, já que esse é um meio eficaz de aumentar a confiança dos, cada vez mais desconfiados e exigentes, clientes.
Por isso, merecem destaque, alguns pontos desse regramento (Decreto 7.962), o qual é voltado, principalmente, para os fornecedores virtuais (e-commerce, lojas on-line, sites de compras e outros) e também para os intermediadores de compras e serviços no meio eletrônico.
O texto da lei é claro ao estabelecer que o objeto da regulamentação é a melhoria na apresentação de informações aos consumidores, a facilitação no atendimento e o respeito ao direito de arrependimento. Mas o que isso significa?
Pensando na dificuldade em entender essas regras e leis é que a equipe do escritório Mello Advogados criou um manual de conformidade legal para lojas virtuais e sites de compras coletivas.
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Hugo Vitor Hardy de Mello autor do artigo, é advogado graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP, tecnólogo em Tecnologia da Informação, membro da SCL UK – Society for Computers and Law in The United Kingdom e é especialista em Direito da Tecnologia da Informação.