Quais as vantagens de se ter um CAT em 2023?
Neste artigo vamos tratar sobre a emissão da CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho.
Apesar de ser um tema bastante difundido, muitos trabalhadores possuem diversas dúvidas sobre como funciona, quando emitir e quem pode emitir a CAT e entre outras que são pertinentes ao tema.
No entanto, há uma dúvida que sempre predomina em situações de acidente de trabalho e uma dela é: a empresa se negou a emitir a CAT, vou perder os meus direitos?
Antes de mais nada, veja quais serão os esclarecimentos jurídicos das dúvidas seguintes dúvidas:
- Como Emitir um CAT?
- O que é Emissão do CAT?
- Quem deve emitir a CAT e qual o prazo para emissão?
- Quem deve emitir a CAT?
- Porque as empresas não gostam de emitir o CAT?
- Quem abre o CAT a empresa ou funcionário?
- Qual é o prazo para o trabalhador exigir a CAT?
Quem deve emitir a CAT?
Quem abre a CAT, a empresa ou o funcionário?
Após a ocorrência do acidente do trabalho, é muito comum que as empresas se neguem ou apenas descumpram o procedimento de emissão da CAT.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que formaliza a ocorrência do acidente de trabalho com o trabalhador em seu ambiente de trabalho, acidente de trajeto ou em casos de doença ocupacional.
Na Lei, 8.213/1991, do artigo 22, estabelece que a emissão da CAT é obrigação da empresa e o empregador que não cumprir com o estabelecido estará sujeito à penalidade de multa e que pode ser aplicada pelos órgãos competentes.
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Por mais que este seja o certo, muitos empregadores descumprem ou se negam a realizar o procedimento de emissão da CAT.
Um dos trabalhadores que mais possuem dificuldades no tocante a emissão da comunicação de acidente de trabalho são aqueles desenvolvem uma doença ao longo de sua jornada de trabalho devido às suas atividades laborais.
Como por exemplo um trabalhador que opera no setor da logística como repositor, levantando e abaixando peso sem o auxílio de uma máquina, apenas de sua coluna, podendo desenvolver problemas na lombar, ciático entre outras complicações ortopédicas pela repetição de seus movimentos.
Porque as empresas não gostam de emitir o CAT?
Essa é uma das circunstâncias que mais ocorrem negativa por parte dos empregadores para que não seja emitida a CAT, pois eles acabam acreditando que esta é uma maneira de confessar a existência da doença gerada dentro do seu negócio.
No entanto, em situações de acidente do trabalho, doença ocupacional ou até mesmo no acidente de trajeto, o trabalhador possui direitos que devem ser preservados e recebidos da empresa.
Diretamente e indiretamente a empresa já está relacionada a lesão do trabalhador e deve se responsabilizar de uma forma ou de outra, conforme rege a lei.
O acidentado ou o doente ocupacional se encontra em situação de vulnerabilidade física e psicológica, podendo ficar afastado sem recursos para promover o seu próprio sustento.
O trabalhador possui muitos direitos quando sofre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Como emitir um CAT?
Agora, a pergunta que não quer calar, como emitir a CAT?
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional acaba passando por uma situação que infelizmente o deixa vulnerável e fragilizado em todos os aspectos.
Como vimos, na grande maioria dos acidentes de trabalho ou doença ocupacional, as empresas acabam dificultando ainda mais o processo para o trabalhador.
Para a emissão da CAT, além do trabalhador, é permitido que qualquer pessoa possa fazer, inclusive o próprio trabalhador que sofreu o acidente, conforme artigo previsto abaixo:
Artigo 22 da Lei nº 8.213 de 05 de Fevereiro de 19911999
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
A emissão da CAT pode ser realizada através do site do INSS e devidamente preenchido com todos os dados do trabalhador acidentado e após isso, é necessário o comparecimento presencial em uma das unidades do INSS para o agendamento da perícia e assim sucessivamente.
Para a emissão, são necessárias as seguintes informações:
- Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
- Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
- Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
- Descrição da ocorrência;
- Atestado médico, se emitido.
Quais as vantagens de se ter um CAT?
As vantagens em se ter uma CAT são diversas e uma delas inicialmente é que a comunicação de acidente de trabalho prova a existência do acontecimento com o trabalhador.
Emitir ou não a CAT não irá retirar os demais direitos previstos em lei que asseguram a proteção do trabalhador frente aos órgãos competentes como a Justiça do Trabalho ou Previdenciário.
Além da emissão da CAT, o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho ou possui uma doença ocupacional reconhecida e for afastado pelo médico por mais de 15 dias, possui direito a estabilidade provisória ou estabilidade por acidente de trabalho de 12 meses.
Esse afastamento de 15 dias é concedido de acordo com cada caso, pois há inúmeras possibilidades de acidentes e doenças.
Muitos sabem que ao requerer auxílio doença na esfera previdenciária possui dois tipos de espécies o B31 que é referente a doença comum, sem nenhuma relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional ou o B91 que se refere ao auxílio-doença acidentário.
O auxílio doença acidentário é que possui relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Apesar da emissão da CAT ser bastante necessária, ela não se vincula ao recebimento do auxílio doença acidentário, nem à justiça do trabalho e muito menos ao previdenciário.
Ou seja, em casos de requerimento de direitos como auxílios, a falta da emissão da CAT não retira o direito dos recebimentos decorrentes de danos morais e materiais.
Caso necessite de um auxílio jurídico, conte sempre com um advogado de acidente do trabalho de confiança que possa te proporcionar a garantia de informações confiáveis e verídicas para que se obter devidamente os seus direitos.