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Justiça gratuita requerida por advogado deve comprovar

Resumo: esta análise aborda justiça gratuita requerida sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

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Resumo: esta análise aborda justiça gratuita requerida sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, determinou que um advogado comprove por meio de documentos hábeis a real necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão, publicada no DJ-e desta segunda-feira, 18, analisou pedido formulado nos autos de ação penal.

Embora tenha afirmado que nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, S. Exa. consignou que essa presunção, conforme a jurisprudência do tribunal, é relativa e pode ser afastada na hipótese de haver dúvidas acerca da condição de necessitado. 

“O requerente do benefício da justiça gratuita é advogado, o que suscita fundadas razões para uma análise mais detida. Não há nos autos documento hábil a demonstrar o estado de necessidade ou de miserabilidade alegado, havendo simples pedido genérico do deferimento da benesse.”

Assim, o ministro Noronha ordenou que o causídico comprove a necessidade do benefício da justiça gratuita ou efetue o recolhimento do preparo, em prazo de 15 dias.


Fonte: Migalhas

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é justiça gratuita requerida?

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, determinou que um advogado comprove por meio de documentos hábeis a real necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita .

Quem tem direito relacionado a este tema?

A decisão, publicada no DJ-e desta segunda-feira, 18, analisou pedido formulado nos autos de ação penal.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.