As horas extras podem ser uma vantagem ao trabalhador, que tem a possibilidade de receber um salário maior em contraprestação ao seu serviço.
Por outro lado, o excesso de horas extras pode ser sofrido para o trabalhador, que pode ter a sua saúde e produtividade comprometida.
Essas duas posições se contrapõem, pela vontade do trabalhador em ter uma qualidade de vida melhor e ao mesmo tempo essa sobrecarga diminui a quantidade de horas livres para lazer, estar com a família e descanso.
Para o empregador, a vantagem principalmente está no fato de que não terá que contratar outro funcionário para fazer o serviço excedente, reduzindo custos de produção.
No entanto, o que se questiona é se o empregador pode exigir que o trabalhador faça mais que duas horas extras diárias?
Sim, mas somente em casos de extrema urgência e que estão enumerados na legislação trabalhista e são eles:
- Para conclusão de serviços inadiáveis poderá ser exigido hora extra e deverá ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego em dez dias (prorrogação de até 04 horas).
- Por motivo de força maior também pode ser exigido hora extra, e nesse caso a lei não limita o número de horas que poderão ser trabalhadas.
Assim, se não houver uma das causas citadas acima, o empregador não pode obrigar o trabalhador a ficar no serviço mais que duas horas por dia.
Dessa forma, se o seu empregador estiver exigindo o trabalho em excesso, procure um advogado trabalhista especialista e exija seus direitos!!
Não se esqueça em todos os casos a hora extra é devida com adicional mínimo de 50%.
Sempre consulte um advogado, ele poderá oferecer a melhor maneira para resolver a sua questão trabalhista.
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