Trabalhista · 3 min de leitura

POSSO SER OBRIGADO A FAZER MAIS QUE DUAS HORAS EXTRAS

Resumo: esta análise aborda posso obrigado fazer sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

Resumo: esta análise aborda posso obrigado fazer sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

As horas extras podem ser uma vantagem ao trabalhador, que tem a possibilidade de receber um salário maior em contraprestação ao seu serviço.

  • Para conclusão de serviços inadiáveis poderá ser exigido hora extra e deverá ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego em dez dias (prorrogação de até 04 horas).
  • Por motivo de força maior também pode ser exigido hora extra, e nesse caso a lei não limita o número de horas que poderão ser trabalhadas.

Entenda o tema

Por outro lado, o excesso de horas extras pode ser sofrido para o trabalhador, que pode ter a sua saúde e produtividade comprometida.

Essas duas posições se contrapõem, pela vontade do trabalhador em ter uma qualidade de vida melhor e ao mesmo tempo essa sobrecarga diminui a quantidade de horas livres para lazer, estar com a família e descanso.

Para o empregador, a vantagem principalmente está no fato de que não terá que contratar outro funcionário para fazer o serviço excedente, reduzindo custos de produção.

Aspectos práticos

No entanto, o que se questiona é se o empregador pode exigir que o trabalhador faça mais que duas horas extras diárias?

Sim, mas somente em casos de extrema urgência e que estão enumerados na legislação trabalhista e são eles:

Assim, se não houver uma das causas citadas acima, o empregador não pode obrigar o trabalhador a ficar no serviço mais que duas horas por dia.

Como proceder juridicamente

Dessa forma, se o seu empregador estiver exigindo o trabalho em excesso, procure um advogado trabalhista especialista e exija seus direitos!!

Não se esqueça em todos os casos a hora extra é devida com adicional mínimo de 50%.

Sempre consulte um advogado, ele poderá oferecer a melhor maneira para resolver a sua questão trabalhista.

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Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é posso obrigado fazer?

As horas extras podem ser uma vantagem ao trabalhador, que tem a possibilidade de receber um salário maior em contraprestação ao seu serviço.

Quem tem direito relacionado a este tema?

Por outro lado, o excesso de horas extras pode ser sofrido para o trabalhador, que pode ter a sua saúde e produtividade comprometida.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.