Muitas pessoas possuem dúvidas com relação ao benefício do Seguro Desemprego e as suas regras. Não é para menos. O Governo Federal realizou uma série de alterações que acabam confundindo as pessoas.
Por isso, muitas dúvidas surgem: Como funciona o Seguro Desemprego, como consultar o Seguro Desemprego pela internet, o que fazer na hora de dar entrada, como calcular, quantidade de parcelas, o que fazer quando tiver alguma dificuldade no recebimento do Seguro Desemprego?
Ao longo deste artigo serão realizados alguns esclarecimentos sobre esse tema, tão importante que o recebimento do Seguro Desemprego.
Mas de início, a pergunta que não saí da cabeça de todos:
Houve alguma alteração nas regras Seguro Desemprego 2020?
Primeiro, é importante falar que, o Governo pretendia realizar algumas alterações nas regras Seguro Desemprego 2020 e elaborou uma Medida Provisória que ficou conhecida como Contrato Verde-Amarelo.
Essa Medida Provisória teria a intenção de fazer que a contribuição previdenciária do INSS feita no salário, também passasse a incidir sobre o Seguro Desemprego e, sendo assim, o Seguro Desemprego, passaria a contar para a aposentadoria, mas o que aconteceu?
Essa Medida Provisória não foi aprovada. Consequentemente não se transformou em lei e essa regra não está valendo, não havendo cobrança de contribuição previdenciária sobre o Seguro Desemprego. Contudo, há uma perspectiva de que essa alteração ocorra futuramente.
O que está valendo em 2020 com relação às regras Seguro Desemprego?
O valor do recebimento do Seguro Desemprego é um dos grandes fatores que gera dúvidas também. Dentre todas essas mudanças realizadas pelo Governo, houve uma alteração no valor, o qual é atrelado ao salário mínimo e está em vigência.
De forma bem simples e resumida, o valor mínimo que o trabalhador com qualidade de segurado do benefício do Seguro Desemprego irá receber é correspondente a um salário mínimo.
Mesmo que, a remuneração do trabalhador seja abaixo do salário mínimo de R$ 1.045,00 (mil cento e quarenta e cinco reais) – valor este estabelecido e atualizado em 2020 – o mesmo, receberá o equivalente ao valor de um salário mínimo do Seguro Desemprego.
Entretanto, aos trabalhadores com remuneração acima de R$ 1.599,61 (mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), poderão receber o valor equivalente até R$ 1.813, 03 (mil oitocentos e treze reais e três centavos), valor este do teto máximo para o recebimento do Seguro Desemprego.
Quantas parcelas vou receber do Seguro Desemprego em 2020?
Outros pontos geradores de dúvidas nos trabalhadores são: quantas parcelas vou receber do Seguro Desemprego e qual é o tempo necessário?
O Seguro Desemprego é concedido ao trabalhador de forma gradual, ou seja, se a pessoa solicitou uma, duas, três ou mais vezes o Seguro Desemprego, nesta ordem, muda-se o intervalo de tempo e respectivamente, a quantidade de parcelas as quais ela possui direito.
Confira abaixo como funciona a sistemática para o recebimento do Seguro Desemprego:
- Na primeira vez em que o trabalhador realiza a solicitação do Seguro Desemprego, ele necessita inicialmente ter cumprido o primeiro requisito, que é ter trabalhado pelo menos um período mínimo de 12 meses (um ano) ou 24 meses (dois anos). Nessa primeira solicitação, o trabalhador irá receber 4 ou cinco 5 parcelas. Nas demais vezes em que o trabalhador solicitar o Seguro Desemprego, ocorrerá da seguinte forma:
- Na segunda solicitação, por já ter tido uma anteriormente, é necessário um período de 9 meses trabalhados, no qual o trabalhador poderá receber até 3 parcelas do Seguro Desemprego.
- E quanto a terceira solicitação e demais solicitações é necessário que se tenha trabalhado um período de 6 meses, no qual o trabalhador também poderá receber até 3 parcelas do Seguro Desemprego.
Como dar entrada no Seguro Desemprego 2020?
Hoje, com o próprio celular é possível que se realize a solicitação do Seguro Desemprego. Confira abaixo as orientações para dar entrada no benefício do Seguro Desemprego:
- É necessário que o trabalhador baixe o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para a maioria dos celulares e smartphones.
- Em seguida, acessar o aplicativo, cadastrar-se e logo em seguida haverá uma aba de requerimento do Seguro Desemprego.
- Para que seja possível a efetivação desse requerimento, é necessário ter em mãos o número que é fornecido pela empresa, na ocasião em que o trabalhador é dispensado sem justa causa.
Vale frisar ainda, que, este número é a peça fundamental para dar entrada no Seguro Desemprego por meio do aplicativo.
Além disso, é possível a realização do requerimento do Seguro Desemprego através da internet no computador, pelo portal do Ministério da Economia, realizando o mesmo procedimento devido à semelhança do sistema do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
No caso em que, o trabalhador já tenha entrado com uma reclamação trabalhista e assim, recebeu o Seguro Desemprego por meio do processo judicial, não conseguirá receber novamente, devido a ausência do número mencionado anteriormente do comunicado de dispensa.
Caso o trabalhador não obtenha sucesso por meio de nenhum desses métodos apresentados, ou as informações apresentem alguma divergência no momento da solicitação do Seguro Desemprego, pode-se buscar a correção dos dados por meio dos canais de atendimento do INSS.
Por último, mas não menos importante, em casos como esse, é possível que o trabalhador consiga esclarecer as suas dúvidas com o auxílio de um advogado especialista na área Trabalhista e muito bem qualificado para que todas as questões sejam sanadas de forma eficiente.