Atraso na entrega da obra – Direito do Consumidor
Além da rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado acrescido de danos morais, materiais e lucros cessantes, o consumidor, caso ainda queira ficar com o imóvel tem direito ao pagamento de 2% de multa sobre o valor pago ou do valor do contrato, correção monetária, ressarcimento de todos os prejuízos com o pagamento de alugueis, danos morais e lucros cessantes.
As construtoras, abusando de seu poder econômico, entregam os imóveis vendidos com atrasos, muitas vezes superiores a um ano, o que gera sérios prejuízos ao consumidor, conforme relatado acima.
Além disso, alguns contratos de compra e venda de imóveis na planta contarem com cláusulas de carência, que preveem um prazo adicional para a obra ser entregue após o previsto no contrato. Essa disposição é vedada pelo ordenamento jurídico.
Além disso, muitas construtoras para evitar multas e começar a cobrar as taxas de condomínio, entregam as chaves ao comprador mesmo sem finalizar o imóvel. Nesses casos, ele não deve receber e exigir que a obra esteja completa. O consumidor deve exigir exatamente o que ele comprou e no prazo certo. Além disso, as empresas devem entregar o imóvel com todos os alvarás necessários e apenas após todas as vistorias.
O consumidor pode e deve buscar a resolução desses problemas perante o poder judiciário, por intermédio de um advogado para pleitear o que for devido.
Mello Advogados – Tel.: 11 4102 1814