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Indenização por dano moral concedido a mulher em R$ 5 mil após alarme antifurto disparar

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Uma loja de departamentos do sul do Espírito Santo foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma cliente que se sentiu constrangida após o alarme antifurto disparar quando a mulher saía da loja.

Segundo a mulher, o alarme antifurto teria tocado tanto na entrada quanto na sua saída da loja, sendo que, quando tocou na entrada, nenhum funcionário da loja dirigiu-se à ela. Mas, quando tocou em sua saída, ela foi abordada por um funcionário da empresa.

Ainda segundo a mulher, um funcionário, que parecia ser segurança da loja, começou a gesticular e chama-lá e que, em seguida, solicitou que a mesma abrisse sua bolsa, o que foi negado por ela, pois se sentiu muito constrangida e também porque tinha “coisas íntimas na bolsa”.

Ao ser impedida de deixar a loja, a cliente acionou a Polícia Militar (PMES) pois, segundo ela, ficou com medo de que, saindo do local, houvesse a presunção de que realmente tivesse furtado algum objeto e, ainda, que a PM chegou e registrou o boletim de ocorrência sem pedir para ver o conteúdo da bolsa.

Em seu recurso para o TJES, a empresa argumentou que não existe comprovação dos fatos e, ainda, que a cliente não foi tratada de forma grosseira, “haja vista que seus funcionários são treinados para agirem de forma cortês em hipóteses de acionamento do alarme antifurto na saída da loja”.

Fonte: Nação Jurídica.