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CLT Flex o que é? O que fazer se fui contratado dessa forma?

CLT FLEX

CLT Flex é o nome dado por muitas empresas, para poderem praticar irregularidades e deixar de pagar direitos trabalhistas.

A CLT Flex é uma prática utilizada especialmente na área de TI e processamento de dados e essa pratica tem ocorrido de forma constante. Ocorre que as empresas pagam parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas.

Com isso, as empresas dividem parte do salário “por dentro” ( registrado na carteira de trabalho ) e o restante é pago por fora.

Em muitos casos direitos como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte, direitos autorais, propriedade intelectual, são todos pagos por fora, ou seja sem registro na carteira de trabalho.

Infelizmente, na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores.

Toda e qualquer verba salarial ou não, deve ser paga em folha, caso contrário poderá o trabalhador estar diante de uma fraude à legislação trabalhista.

Uma outra prática comum é exigir que o trabalhador abra uma empresa e emita notas como PJ (pessoa jurídica) ou ainda se associe a uma cooperativa.

A alternativa é sempre procurar um advogado trabalhista, que comprovará, por meio de uma ação trabalhista, que a contratação é fraudulenta e visa reduzir encargos trabalhistas e fiscais.

O trabalhador poderá obter, a retificação na Carteira de Trabalho para constar o salário total, o pagamento de FGTS, férias mais um terço, 13º salário, horas extras, aviso-prévio e todos os direitos que foram violados, inclusive se tiver sido contratado como PJ.

Não se engane, CLT Flex é uma violação à lei trabalhista.

Entre em contato com a equipe de advogados trabalhistas da Hardy de Mello Advocacia Trabalhista – Ligue: 11 4102 1814.

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OAB/SP 306.032

Hugo Vitor Hardy de Mello, advogado do escritório Mello Advogados, é graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.