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Ação dos 62% Prefeitura de São Paulo: Guia completo 2025 (Comprovado) para Cumprimento de Sentença e Recuperação de Valores [10 Passos]

Ação 62 PMSP

1) O que é a Ação dos 62% Prefeitura de São Paulo e por que ela existe

A Ação dos 62% Prefeitura de São Paulo trata de uma diferença remuneratória que teria surgido com base em eventos de 1994, quando determinados repasses/receitas teriam sido tratados de forma a não integrarem a base de cálculo do reajuste previsto na legislação da época. Em resumo, a tese afirma que servidores municipais em exercício em setembro de 1994 sofreram perdas por não terem recebido, no cálculo de outubro daquele ano (e reflexos), os índices corretos; por isso, sindicatos e entidades ingressaram com ações, muitas das quais obtiveram decisões favoráveis e hoje se encontram em fase de cumprimento de sentença. SINDSEP-SP

Em boletins sindicais e informes públicos, observa-se a narrativa de que o direito foi reconhecido judicialmente, garantindo aos elegíveis diferenças salariais e reflexos, com posterior execução para transformar o direito em pagamento. Essa etapa é a oportunidade prática para o servidor (ou sucessores) buscar os valores que, por ventura, ainda não foram pagos. Sinpeem+1

Origem histórica: receitas de 1994, leis salariais e perdas remuneratórias

Fontes sindicais detalham que a chamada “Ação dos 62%” — também conhecida como “receitas correntes/1994” — tem raiz em valores que deveriam compor a base de cálculo para reajustes e que, na visão das entidades, não foram considerados pela Prefeitura à época. Assim, consolidou-se uma tese jurídica que resultou em decisões favoráveis na justiça, contemplando servidores em exercício em setembro de 1994. Veja aqui.

Vale diferenciar esse tema de discussões sobre revisão geral anual (com natureza vinculada a políticas públicas e limites orçamentários) e de outras ações históricas que correm em paralelo. A Ação dos 62% tem base fática e temporal específica (1994) e não se confunde com o direito à revisão geral anual, conforme noticiado pelo STF.

Linha do tempo: do ajuizamento coletivo ao cumprimento de sentença

Diversas entidades buscaram o direito em ações coletivas nas décadas seguintes. Com o trânsito em julgado em muitos casos, abriu-se a etapa de cumprimento de sentença — coletiva ou individual — para apurar valores, apresentar cálculos e buscar a satisfação do crédito. Em 2024 e 2025, boletins de sindicatos da educação e de servidores noticiam a fase de execução e orientam quanto à documentação e critérios de elegibilidade. Sinpeem+1

Atenção: cada processo tem um histórico próprio. É essencial analisar qual título judicial (sentença/acórdão) fundamenta a execução — e se sua situação pessoal se enquadra nos parâmetros definidos.


2) Quem tem direito: critérios de elegibilidade e situações especiais

Servidores em exercício em setembro de 1994 (base de elegibilidade)

Como regra divulgada por entidades e confirmada em comunicados públicos, possuem elegibilidade aqueles que estavam em exercício na Prefeitura de São Paulo em setembro de 1994 (comprovável por ficha funcional, holerites, portarias, etc.). O período é sensível porque se relaciona ao marco fático que sustenta a tese dos 62% e ao que se discutiu em juízo.

Essa elegibilidade pode alcançar ativos da época que hoje estão aposentados ou em outras condições funcionais. Em algumas execuções, os reflexos podem alcançar parcelas subsequentes, dentro das balizas do título judicial e limitações definidas pelo juízo. Sinpeem

Aposentados, pensionistas, exonerados e casos de sucessão

Em hipóteses de falecimento do servidor, herdeiros e pensionistas podem, em tese, suceder no crédito, observadas as regras processuais de habilitação em cumprimento de sentença. Já ex-servidores exonerados ou que migraram de cargo podem ter direito, se comprovarem o vínculo e o exercício no recorte temporal relevante. Como há nuances (datas, regimes, incorporações), a recomendação é uma análise individualizada. Sinpeem

Ponto-chave: a Ação dos 62% Prefeitura de São Paulo não cria um “direito novo” amplo. Ela aplica um título judicial a quem preenche os critérios. Por isso, a prova documental é decisiva.


3) O que diz a jurisprudência: decisões e limites

Reconhecimento do direito e fase de execução

Em 2024 e 2025, entidades noticiaram sentenças favoráveis em ações coletivas e o andamento em cumprimento de sentença — momento de traduzir a decisão em pagamento. Alguns escritórios e veículos jurídicos reforçam que execuções individuais tendem a agilizar a busca do crédito quando o título coletivo já está definido para o seu caso, conforme já informado pelo sindicato.

O que NÃO é a Ação dos 62% (mitos e confusões)

  • Não é “revisão geral anual” automática; essa temática tem limites constitucionais e jurisprudência específica (inclusive do STF). Supremo Tribunal Federal
  • Não é um reajuste “para todos” os servidores de qualquer época; ela se vincula a 1994 e aos parâmetros do título. SINDSEP-SP+1
  • Não garante percentual fixo para todo mundo indistintamente; a base de cálculo e os reflexos devem respeitar o que foi decidido e apurado nos autos.

4) Cumprimento de sentença individual: quando vale a pena

O cumprimento de sentença individual é o procedimento pelo qual o servidor (ou sucessor) apresenta seu caso com cálculos próprios e documentação, lastreado no título coletivo (ou individual) que abrange sua situação. Ele pode valer a pena quando:

  • clareza de que você se enquadra no título (ex.: estava em exercício em setembro/1994). Sinpeem
  • Existem cálculos prontos (ou passíveis de elaboração técnica, que podem ser feitos pelo seu advogado) que demonstrem quantum.
  • O ritmo da execução coletiva é insuficiente para a sua necessidade, e a via individual pode conferir maior tração processual. snof.com.br

Custas, riscos e honorários. É imprescindível observar custas, eventuais impugnações, periciais e a possibilidade de sucumbência (por exemplo, se o valor apurado divergir significativamente). No Hardy de Mello Advogados, todos os termos contratuais seguem os preceitos éticos da OAB, sem promessas de resultado e com total transparência sobre valores e etapas.

Nota ética: o Estatuto e o Código de Ética da OAB vedam captação indevida de clientela e promessas de êxito. Nosso conteúdo é informativo. Cada caso exige análise técnica e documentação.


5) Documentos, provas e informações essenciais para começar

Check-list de documentos pessoais e funcionais

  1. Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço.
  2. Prova de vínculo em setembro/1994: ficha funcional, portaria de nomeação/entrada em exercício, holerites, certidões internas. Sinpeem
  3. Comprovantes de remuneração: contracheques de 1994 em diante (se houver), memórias de cálculo antigas, relatórios de RH.
  4. Situação atual: aposentadoria/ativo, exonerado, falecido (com certidão e documentos dos herdeiros/pensionistas).
  5. Procuração e documentos processuais: cópia do título judicial (se disponível), número do processo coletivo, decisões e acórdãos.
Check list

Provas de vínculo e de tempo de serviço

Para robustez, reúna múltiplas fontes (holerites, portarias, certidões de tempo de serviço, contracheques) que comprovem onde e quando você trabalhou. Se não tiver tudo em mãos, é possível requisitar ao órgão público informações funcionais. A coerência entre datas e regime é fundamental para enquadrar-se no título da Ação dos 62% Prefeitura de São Paulo. Sinpeem


6) Como calcular: base, índices, juros e correção

Período de referência e metodologias usuais

O cálculo deve respeitar o que está no título e as datas de corte. Em geral, trabalha-se com:

  • Base remuneratória à época (setembro/outubro de 1994) e reflexos subsequentes, conforme decidido.
  • Correção monetária e juros nos moldes vigentes e aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, além de eventuais compensações.
  • Memórias de cálculo claras, auditáveis e acompanhadas de documentos comprobatórios.

Boletins e comunicados públicos enfatizam que o período inicial remete ao evento de 1994 e que os valores variam conforme tempo de serviço e remuneração individual. Sinpeem+1

Boas práticas para evitar erros de cálculo

  • Respeite parâmetros do título (percentuais, marcos, reflexos).
  • Evite extrapolar períodos não contemplados.
  • Apresente planilha detalhada com índices e fontes.
  • Esteja preparado para impugnações e perícia.

7) Passo a passo em 10 etapas para executar seu direito

  1. Diagnóstico jurídico: confirmar sua elegibilidade (exercício em setembro/1994) à luz do título aplicável.
  2. Reunião de documentos: montar o dossiê funcional e financeiro.
  3. Cálculo técnico: elaborar memória de cálculo aderente ao título.
  4. Estratégia processual: definir se será cumprimento individual autônomo ou adesão a execução coletiva (quando possível). snof.com.br
  5. Procuração e contrato ético: formalizar a atuação do advogado conforme código de ética da OAB (sem promessas de resultado).
  6. Protocolo: peticionar o cumprimento de sentença individual com planilha e documentos.
  7. Citação e impugnação: acompanhar eventuais impugnações da Fazenda; responder com fundamentação e cálculos revisados.
  8. Perícia/ajustes: se houver perícia, colabore com informações e provas; mantenha a consistência dos números.
  9. Decisão de homologação: buscar a homologação dos valores e, quando for o caso, a expedição de RPV/Precatório.
  10. Gestão do recebimento: acompanhar prazos de pagamento e eventuais compensações, mantendo transparência total.

8) Prazos, prescrição, interrupção e estratégias processuais

A execução de sentença contra a Fazenda Pública pede atenção a prazos e à prescrição. Alguns atos processuais interrompem prazos; outros, não. Como há variações entre casos (e títulos distintos), a conduta mais segura é mapear o histórico do processo coletivo correspondente e registrar os marcos temporais relevantes (trânsito em julgado, intimações, incidentes). Em boletins e informativos, entidades mencionam o andamento em execução e orientam que os beneficiários se organizem para não perder janelas processuais. Sinpeem+1

Estratégia prática: mantenha uma linha do tempo do seu caso (datas, juntadas, decisões, impugnações). Isso facilita o controle de prazos e melhora sua previsibilidade.


9) Perguntas frequentes sobre Ação dos 62% Prefeitura de São Paulo (FAQs)

1) Entrei no serviço público municipal depois de 30/09/1994. Tenho direito?
Em regra, não, pois a tese se refere a servidores em exercício em setembro de 1994. Entretanto, há situações específicas que exigem análise de documentos e do título judicial aplicável. Sinpeem

2) Sou aposentado(a) hoje, mas era ativo em setembro/1994. Posso executar?
Em tese, sim, desde que você comprove o exercício na data-marco e que o título contemple sua situação. Requer análise individual e documental. Sinpeem

3) E se o servidor faleceu? Herdeiros podem receber?
Em geral, herdeiros/pensionistas podem habilitar-se para receber o crédito, observando as regras de sucessão processual. Exigem-se documentos comprobatórios.

4) O percentual é de 62% para todo mundo?
Cuidado: “Ação dos 62%” é um apelido histórico. Os cálculos variam conforme o título e a situação individual (períodos, reflexos, bases). Não há promessa de resultado universal. SINDSEP-SP

5) Preciso participar da execução coletiva ou posso fazer individual?
Depende da sua estratégia e da orientação técnica. A execução individual pode agilizar e dar mais controle sobre cálculos e defesas.

6) Quais custos devo esperar?
custas (quando devidas), honorários contratuais e eventuais despesas periciais. No Hardy de Mello Advogados, tudo é demonstrado com clareza, seguindo a OAB, sem promessas de êxito.

7) Preciso ter todos os holerites de 1994?
Não necessariamente, mas quanto mais provas, melhor. Fichas funcionais, portarias e certidões ajudam a comprovar elegibilidade.

8) O que posso acompanhar publicamente para entender o contexto?
Notícias e boletins de entidades de classe, além de materiais de tribunais, ajudam a contextualizar a fase de execução (ex.: comunicados do SINPEEM e SINDSEP). Sinpeem+1


10) Como o Hardy de Mello Advogados atua (compliance OAB e transparência)

Metodologia, comunicação e previsibilidade

Nosso time adota um protocolo de quatro pilares:

  1. Elegibilidade: confirmamos se seu caso se enquadra na Ação dos 62% Prefeitura de São Paulo.
  2. Cálculo técnico: produzimos memórias de cálculo auditáveis, alinhadas ao título e aos índices aplicáveis.
  3. Execução estratégica: definimos a melhor via (individual/adesão), mapeamos riscos e custos, e estabelecemos metas processuais realistas.
  4. Transparência total: você recebe atualizações periódicas, planilhas, andamentos e orientações claras para cada etapa.

Boas práticas de ética: sem promessas de resultado

  • Não prometemos resultados ou prazos exatos; apresentamos cenários.
  • Honorários e custos são pactuados por escrito e explicados antes de qualquer protocolo.
  • O conteúdo desta página é informativo, em conformidade com a publicidade profissional moderada da advocacia.

Link externo útil (informativo): notícia institucional do TJSP sobre revisão anual de agentes políticos — tema diverso, mas que ajuda a entender limites constitucionais de reajustes e o cuidado com teses remuneratórias. TJSP


11) Conclusão: seus próximos passos, com segurança jurídica

Se você acredita que se enquadra na Ação dos 62% Prefeitura de São Paulo, o caminho mais seguro é organizar sua documentação, verificar elegibilidade, planejar o cálculo e avaliar o cumprimento de sentença individual. Em muitos casos, especialmente quando o título está consolidado, a execução individual acelera a transformação do direito reconhecido em crédito efetivo. Sinpeem+1

O Hardy de Mello Advogados está à disposição para avaliar seu caso com cuidado técnico e ética, sempre com transparência sobre custos, prazos processuais e riscos. A decisão é sua; nosso compromisso é orientar com segurança.


Dados e Referências (seleção)

  • Comunicado do SINDSEP sobre a Ação Coletiva dos 62% e histórico desde 1995. SINDSEP-SP+1
  • Boletins do SINPEEM registrando sentença favorável e fase de cumprimento (2024-2025). Sinpeem+1
  • Notícias e materiais explicativos sobre execução e elegibilidade publicadas em 2025. snof.com.br+1
  • Pauta constitucional: decisões do STF sobre limites da revisão geral (tema diferente, mas útil para contexto). Supremo Tribunal Federal

Aviso legal: Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada caso tem particularidades (título, documentos, prazos e valores). A atuação do advogado segue o Estatuto da OAB e o Código de Ética, sem promessas de resultado.