Acidente de Percurso: Quais Foram As Mudanças na Lei?
Afinal Acidente de Percurso é ou não é acidente de trabalho? Qual é a importância dessa discussão?
Recebemos em nosso escritório e no nosso canal do Youtube muitas perguntas sobre esse assunto e a questão teve reviravoltas importantes aí em 2019 e 2020 e ainda assim levanta uma série de dúvidas entre os trabalhadores no Brasil.
Acompanhe este artigo para entender melhor quais foram as mudanças na lei e quais são os direitos do acidentado de trajeto em 2023.
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O que é Acidente de Percurso?
Acidente de Percurso ou Acidente de Trajeto é aquele que acontece quando o trabalhador está no caminho de ida ou de volta de casa para o trabalho ou voltando do trabalho para casa por qualquer meio de locomoção.
Em controvérsia, muitos confundem a situação de um trabalhador que exerce uma função de locomoção externa a empresa como motorista, motoboy, office boy etc.
Neste caso, a lei é clara quando estabelece a denominação de acidente de percurso em seu artigo 21, conforme abaixo:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Quais foram as mudanças sobre acidente de trajeto na Reforma Trabalhista?
A Lei 8.213/91 há muitos anos classifica como uma espécie de acidente de trabalho o acidente de percurso.
Acontece que em novembro de 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória de nº 905 que é aquela que tentava estabelecer o Contrato de Trabalho Verde Amarelo.
Essa medida trouxe várias hipóteses, situações de flexibilização de direitos trabalhistas e até a retirada desse direito que se caracterizava como acidente de percurso, em seu artigo 58 da CLT:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Acontece que essa Medida Provisória vigorou e produziu efeitos num período específico, pois como ela não foi convertida em lei e durou apenas o prazo entre 12/11/2019 e 20/04/2020.
Para quem sofreu um acidente de percurso nesse período, não seria considerado como acidente de trabalho e isso vale tanto para o período anterior como o posterior.
Quais os Direitos de Quem Sofre um Acidente de Percurso?
O acidente de percurso gera uma série de direitos ao trabalhador, sem contar com o número de benefícios devidos nessa situação.
Emissão da CAT
Antes de tudo, a emissão CAT, conhecida por sigla como Comunicação de Acidente de Trabalho é a primeira atitude a ser tomada. E para que serve a CAT?
Através da emissão CAT nas primeiras 24h da ocorrência, o trabalhador formaliza o acontecimento do acidente para que assim possa receber os outros benefícios e direitos devidos.
Caso a empresa não emita a CAT, é recomendado e totalmente livre que o próprio trabalhador ou dependentes do trabalhador podem também emitir a CAT através da internet, no site do INSS.
É interessante que o trabalhador durante o afastamento pelo famoso B 91, terá direito ao:
Recolhimento do FGTS
Lembrando que durante o período de afastamento o trabalhador tem direito a continuar recebendo os seus depósitos de FGTS na Caixa Econômica Federal, como se tivesse trabalhando normalmente.
Estabilidade e Auxílio-doença acidentário
Caso o trabalhador for afastado dos seus serviços prescritos pelo médico por mais de 15 dias em razão desse acidente de percurso, o trabalhador terá direito a um benefício chamado auxílio-doença acidentário.
Hoje também é conhecido como um benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Ao final do benefício, ou seja, quando o trabalhador receber alta do INSS, ele terá ter um ano de estabilidade por 12 meses.
Lembrando que essa estabilidade acidente de percurso, caracterizando-se em acidente de trabalho por 12 meses não poderá ser mandado embora, exceto se houver uma situação concreta de justa causa.
É importante sempre guardar e ter em mãos os comprovantes de atendimento médico, seja uma emissão de um documento na internet, exames e laudos médicos, documentos de internação, atestados, pois podem ser essenciais para que o trabalhador possa reivindicar algum direito.
Seja a emissão da CAT, afastamento pelo INSS, até mesmo para a mudança do tipo de benefício pelo INSS.
Qual o Valor da Indenização por Acidente de Percurso?
A situação de indenização pela empresa no caso de acidente de trajeto por ser uma situação diferente e um pouco mais complexa e peculiar e cada caso deve ser analisado por óticas diferentes.
Existem muitas possibilidades e hipóteses de casos diversos de acidente de percurso e por envolver um série de reparações como danos morais, estéticos, materiais e até mesmo danos psicológicos.
Portanto, é necessário analisar cuidadosamente cada situação através de informações, documentos e outras provas da ocorrência do acidente de percuso.
Procure sempre o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para melhor instruir em situações tão delicadas como o acidente de trajeto, pois muitos direitos possam passar desapercebidos.
O advogado trabalhista é o profissional mais habilitado e especialista no assunto para auxiliar o trabalhador a receber devidamente os seus direitos.
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