Apesar de vivermos novos tempos de rotina de trabalho ressurgem os velhos e surgem novos tipos de acidentes trabalhistas. Nessa pandemia, ouvimos a todo momento sobre os cuidados para prevenção do novo coronavírus; porém dependendo da atividade exercida durante sua jornada de trabalho devemos tomar cuidado redobrado.
Assim, é necessário estabelecer uma padronização de procedimentos de acordo com os protocolos sanitários sem colocar em risco a segurança para exercício da profissão.
Desse modo, observamos algumas situações perigosas. Imagine incorporar o álcool em gel, máscara, protetor facial de acetado, luva descartáveis nas proximidades de gás, fogo, panelas quentes? Lendo calmante, não podemos imaginar uma situação dessa.
Entretanto, é bem possível de acontecer se nos desviarmos um segundo da nossa atenção quando uma cozinha está lotada, ou com o pensamento em um cliente com fome.
Essas situações podem facilmente tirar sua atenção e é assim que maior parte dos acidentes ocorrem, quando tiramos o foco e daí acontece.
Alguns casos podem ser leves como os óculos embaçarem pelo uso das máscaras e queimar a pontinha do dedo, um pequeno corte na mão; ou extremamente graves causando queimaduras de 2º, 3º grau, lesões, intoxicação, dentre outras.
Ainda ocorrem algumas situações impulsionadas pelo cumprimento de metas, exemplo um funcionário que trabalhe com delivery – muitas entregas, ganho por cada uma delas – e quanto mais entregar, mais recebe, ou seja, há estímulo de acelerar e com isso aumenta a possibilidade de acidentes.
Ao analisarmos as Leis Trabalhistas, Convenções coletivas das categorias e mesmo no manual da empresa há uma série de diretrizes e recomendações com os cuidados a fim de evitar acidentes, mas o fator mais importante é simples: manter-se atento a todo momento. O que caracteriza um acidente trabalhista?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho“.
Digamos que infelizmente, houve um grave acidente trabalhista, quais são as obrigações da empresa com o colaborador acidentado? Quais garantias o trabalhador tem? Em caso de processo, como proceder? Para esclarecer essas e outras dúvidas, entrevistamos Hugo Vitor Hardy de Mello, consultor jurídico e proprietário do Hardy de Mello Advogados. De acordo com Hugo, “acidentes trabalhistas são aqueles acidentes que ocorrem no trabalho, enquanto realiza atividades pertinentes a ele”.
É recomendado as empresas a elaboração de um Manual de Normas e Procedimentos, garantir acesso e cópia a todos os seus colaboradores. Esse documento tem valor legal e é uma exigência de sindicatos, Ministério do Trabalho; bem como em algumas empresas que exercem atividades de risco devem ter ao menos um Técnico de Segurança na empresa. Na ausência desse documento, normas, e em caso de acidente trabalhista, a empresa provavelmente terá de pagar uma indenização.
A partir do momento em que o colaborador sofre um acidente, a empresa deve imediatamente emitir um comunicado de acidente no trabalho ao CAT – Centro de Apoio do Trabalhador; “esse comunicado é incontroverso e imprescindível para o trabalhador requerer o auxílio doença/ acidente de trabalho. Além disso, o funcionário terá estabilidade de emprego mínima de um ano”, resume Hugo. Em caso de não haver essa comunicação com o CAT, “o trabalhador deve buscar testemunhas, imagens, laudos médicos e todas a provas para entrar com o requerimento de auxílio junto ao INSS e, eventualmente, um processo contra a empresa”, finaliza Hugo.
Portanto, é mais que fundamental todos terem muita atenção ao realizar seu trabalho.
Para sofrer um acidente, basta somente um segundo de distração que pode custar muitos danos em sua vida profissional e pessoal. Mantenha-se sempre atento e certifique-se que a empresa forneça orientação, normas e equipamentos de segurança.
Por Raquel Penteado