O adicional de insalubridade é pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites da NR-15. Ele vale 10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo, calculado em regra sobre o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (art. 192 da CLT). Escolha o grau e veja o valor por mês, por ano e em atrasados.
Calculadora de insalubridade
Graus de insalubridade e exemplos de agentes
| Grau | Adicional | Exemplos (NR-15) |
|---|---|---|
| Máximo | 40% | Coleta e industrialização de lixo urbano, esgotos (galerias e tanques) e contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas (Anexo 14). Limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação (Súmula 448, II, do TST). |
| Médio | 20% | Ruído acima dos limites (Anexo 1), calor (Anexo 3), frio (Anexo 9), umidade (Anexo 10) e contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante em hospitais e serviços de saúde (Anexo 14). |
| Mínimo | 10% | Alguns agentes químicos, conforme a substância e a concentração (Anexos 11 e 13). |
A tabela traz exemplos. O enquadramento de cada caso depende do agente, da intensidade e do tempo de exposição, apurados na perícia.
Como a calculadora faz a conta
- Valor mensal: base de cálculo × percentual do grau. Com o salário mínimo de 2026, o adicional é de R$ 162,10 (mínimo), R$ 324,20 (médio) ou R$ 648,40 (máximo).
- Base de cálculo: a Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o salário mínimo como indexador, mas o STF suspendeu a súmula do TST que trocava essa base pelo salário do empregado. Enquanto lei ou norma coletiva não definir outra base, a Justiça do Trabalho continua usando o salário mínimo. Se a convenção da sua categoria usa o piso ou o salário, troque a base na calculadora.
- Reflexos: enquanto é pago, o adicional integra a remuneração (Súmula 139 do TST) e entra no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS. A linha “por ano” soma 12 meses, o 13º e o terço de férias.
- Atrasados: é possível cobrar até 5 anos para trás, com ação proposta em até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). A estimativa soma o adicional dos meses informados, os reflexos e o FGTS, sem correção monetária e juros.
Quando o adicional deixa de ser devido
O adicional deixa de ser devido quando o agente é eliminado ou neutralizado, por exemplo com equipamento de proteção individual aprovado que realmente neutralize o risco (Súmula 80 do TST). O simples fornecimento do EPI não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso e comprovar a eficácia (Súmula 289 do TST).
Trabalha com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança ou motocicleta? Esse é o adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base. Os dois adicionais não se acumulam: quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso (art. 193, § 2º, da CLT). Use a calculadora de periculosidade e compare.
Trabalha exposto a agente nocivo e não recebe o adicional?
Ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos estão entre as causas mais comuns. O direito é confirmado por perícia técnica no processo (art. 195 da CLT), e documentos como PPP, LTCAT e ficha de EPI ajudam a montar o caso.
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Perguntas frequentes
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o meu salário?
Em regra, sobre o salário mínimo. A base só muda se a convenção ou o acordo coletivo da categoria, ou o próprio contrato, previr base mais favorável, como o piso salarial.
Precisa de perícia para receber?
Sim. A caracterização e a classificação do grau são feitas por perícia de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT).
O uso de EPI tira o direito à insalubridade?
Só quando o equipamento elimina ou neutraliza o agente. A empresa precisa fornecer, fiscalizar o uso e trocar o EPI no prazo; sem isso, o adicional continua devido (Súmulas 80 e 289 do TST).
A insalubridade entra no 13º e nas férias?
Sim. Enquanto é paga, integra a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive 13º, férias com 1/3 e FGTS (Súmula 139 do TST).
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