Diferenças de DSR devem ser pagas sobre toda remuneração dos Aeronautas, veja:
Como é de conhecimento geral, a profissão dos Aeronautas é regulamentada pela lei 13.475/2017 e tal profissão possui diversas regras especificas que devem ser observadas pelas companhias aéreas.
Entretanto, esse tipo de empregador acaba utilizando de uma série de manobras para evitar cumprir regras trabalhistas básicas que também devem ser aplicadas aos direitos dos aeronautas.
Recentemente o escritório de advocacia Hardy de Mello advogados, obteve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região decisão favorável sobre o pagamento das diferenças de DSR.
Diferenças de DSR, mas o que isso quer dizer?
A grande maioria dos Aeronautas, durante o contrato de trabalho não recebe o valor correspondente ao DSR (Descanso Semanal Remunerado) de forma correta, isso porque o descanso semanal remunerado deverá incidir, também, sobre as verbas variáveis percebidas pelo Aeronauta ao longo de todo o contrato de trabalho.
Como o salário do Aeronauta normalmente é misto, composto de parte fixa (garantia mínima mensal) e pela parte variável decorrente dos quilômetros voados ou horas voadas, o DSR deve incidir sobre toda remuneração.
Nessa condição, o aeronauta se assemelha a do empregado tarefeiro, razão pela qual o descanso semanal remunerado (art.1º, Lei 605/49) deve ser remunerado, também, com base na parte variável do salário.
A detida análise dos holerites dos aeronautas demonstra que as diferenças de DSR são devidas.
É o que manda a aplicação da súmula 172 do TST.:
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Em outras palavras, como é nítido o caráter habitual e reiterado das horas variáveis praticadas pelos aeronautas, nesse sentido, as empresas aéreas não devem se escusar do pagamento do DSR incidente sobre tais horas variáveis.
Por isso, caso o aeronauta não tenha recebido todas as diferenças de DSR, deve procurar um advogado especialista em direito Trabalhista Aeronáutico.