Due diligence e Direito da tecnologia da informação.
O mercado moderno passa por constantes transformações e a sociedade globalizada exige que as empresas e entidades sejam cada vez mais enxutas e eficientes. Então, muito comum, nos dias de hoje ouvir-se dizer que empresas perecem ou simplesmente acabam por não possuírem o profissionalismo necessário.
Tais anseios modernos redundam numa série de regras mercadológicas e de condutas empresariais, que devem ser aplicadas quase à totalidade das corporações, para que assim possa se obter uma espécie de “receita” para um negócio bem sucedido.
Ocorre que, dada a competitividade excessiva do mercado mundial, ou por uma série de outros motivos, diversas corporações realizam fusões, ou ainda adquirem outras (em inglês mergers and acquisitions – M&A). Por isso, as próprias regras de mercado observam uma série ditames para que tais operações sejam bem sucedidas.
Daí surge o termo Due Diligence, advindo da língua inglesa, que traduzido significa uma verificação de todos aspectos de determinada corporação antes de uma fusão ou aquisição, para que ocorra uma análise de que estão sendo cumpridas todas a regras mercadológicas para o bom andamento da atividade, ou ainda, tal prática pode prestar-se pura e simplesmente, para uma verificação de viabilidade econômica financeira da operação.
Constantemente as operações de Due Diligence, são realizadas por Advogados, Auditores, Contadores e especialistas da atividade em análise, entretanto a operacionalização de tal tarefa somente com esses profissionais, muitas vezes mostra-se ineficaz.
A explicação para essa afirmativa passa pela verificação do ativo tecnológico das empresas envolvidas nas operações de fusões e aquisições, já que, praticamente toda corporação deve utilizar um sistema operativo de computadores, para a gestão do negócio e, assim, diversas questões relativas à tecnologia da informação devem ser consideradas em uma eventual fusão ou aquisição.
Ou seja, antes de uma operação dessa vultuosidade, é preciso realizar uma verificação minuciosa de até que ponto os sistemas de computadores das corporações envolvidas são integráveis, dado o armazenamento de informações cruciais ao sucesso da operação, ou seja, dados contábeis, tributários, financeiros, comerciais e outros.
Por isso, a atuação do profissional especializado em Direito Digital nesse tipo de operação é de importância crucial para as operações de M&A, pois só o mesmo poderá aferir, em conjunto com a setor de TI, quais os aspectos legais da integração tecnológica e a sua viabilidade financeira e técnica.
Texto originalmente publicado no site www.cristoconstantino.com.br
Hugo Vitor Hardy de Mello – Advogado Especialista pela PUC/SP.