Resumo: esta análise aborda extinção exame ordem sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Entenda o tema
Após o Justiça Em Foco iniciar uma série de entrevistas com presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil, sobre a possibilidade de extinção do Exame da Ordem, autoridades vêm e manifestando acerca do tema. Apoiadores e contrários decidiram se manifestar e o Justiça Em Foco abriu espaço para o debate.
Justino Carvalho, auditor federal aposentado e especialista em gestão públicas, faz uma análise positiva da exclusão da obrigatoriedade do Exame da Ordem por parte do governo. De acordo com o especialista, fiscalizar os cursos de Direito não está na alçada da OAB.
Aspectos práticos
“Atualmente, a OAB se caracteriza como uma empresa privada sem vínculo com o Poder Público e não possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para fiscalizar os cursos jurídicos. Ela [OAB] não tem a prerrogativa de afastar do mercado de trabalho os Bacharéis em Direito, pois a responsabilidade de realizar esse tipo de filtragem é de competência da pasta ministerial. É necessária uma correção de maneira urgente para estancar corrigir essa anomalia jurídica que prejudica o povo”, avalia.
Em sintonia com o posicionamento de Bolsonaro em retirar a obrigatoriedade da prova, o auditor federal ressalta que na atualidade o Exame da OAB detém apenas aspectos negativos e de reserva de mercado, sem garantir uma avaliação isonômica aos bacharéis em Direito.
Como proceder juridicamente
“A posição do Presidente está correta, pois a OAB tira o sonho do bacharel e das famílias que lutam para vê-los exercendo a profissão. Hoje se gasta muito com a formação em Direito, em 05 anos de estudo, para depois disso, ser barrado por uma entidade que os seus serviços deixam a desejar”, critica.
Em sequência, o auditor federal aposentado ressalta que é um direito constitucional o “ensino é livre à iniciativa privada”, diz Justino Carvalho citando o artigo 209 da Constituição Federal.
Fonte: Justiça em foco.
Próximos passos
Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.
O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é extinção exame ordem?
Após o Justiça Em Foco iniciar uma série de entrevistas com presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil, sobre a possibilidade de extinção do Exame da Ordem , autoridades vêm e manifestando acerca do tema.
Quem tem direito relacionado a este tema?
Apoiadores e contrários decidiram se manifestar e o Justiça Em Foco abriu espaço para o debate.
Como agir juridicamente?
O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.