Você sabia que na Câmara dos Deputados está rolando um projeto de Lei, o 310/11, que tem como proposta o aumento do tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão de 30 para 50 anos? O referido projeto é do deputado Sandes Júnior (GO). O projeto foi arquivado no dia 30/01/2015 e desarquivado no dia 11/02/2015.
A proposta altera a redação do artigo 75 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal), para:
“Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 60 (sessenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 60 (sessenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
Para o deputado, a pena máxima em vigor atualmente (30 anos), aliada aos benefícios que os presos recebem, gera uma sensação de “impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo”.
Como é hoje?
O nosso ordenamento proíbe que as penas passem do estabelecido pelo código penal – isto é: 30 anos. CP, art. 75. Já é pacífico que não é possível a fixação da pena privativa de liberdade acima do máximo legalmente estabelecido. O que acontece é que, por exemplo, se durante o cumprimento de uma pena o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos.
Como querem?
Pena Máxima de 50 anos. Por quê? Porque penas duras nos dão a sensação de punição e justiça. O problema, minha gente, é que a sensação de cura não é a cura. Remédios paliativos não resolvem problemas de ninguém. Este projeto é a velha onda, né?, de que quanto mais dura for a pena e quanto mais direito penal tivermos, mais justiça estaremos fazendo. O problema é que o Direito Penal só chega atrasado, quando o crime já aconteceu, portanto a justiça é sempre muito misturada à vingança. Como dizia Zaffaroni:
Esses (que acreditam no endurecimento das penas e na maior atividade do Direito Penal) deveriam entender que o Direito Penal não pode dar mais do que se pede a ele, ou seja, o Direito Penal sempre chega atrasado e não possui os efeitos que promete. O Direito Penal engana quem deseja ser enganado.
O que este projeto é?
Uma Bobagem! O Papa Francisco, que não é penalista, já entendeu isto ao escrever uma carta ao Eugenio Zaffaroni:
“En nuestras sociedades tendemos a pensar que los delitos se resuelven cuando se atrapa y condena al delincuente, pasando de largo ante los daños cometidos o sin prestar suficiente atención a la situación en que quedan las víctimas. Pero sería un error identificar la reparación sólo con el castigo, confundir la justicia con la venganza, lo que sólo contribuiría a incrementar la violencia, aunque esté institucionalizada”
Enquanto projetos surgem a todo momento criando tipos penais e endurecendo as penas, a gente continua com uma sociedade extremamente desigual, separatista – e cadê reformas dos presídios, investimento em ressocialização e coisas do gênero? Dizia Leo Rosa e Alice Bianchini em “Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias”:
“o legislador deve convencer-se de que, para conter o aumento da criminalidade, as reformas sociais são muito mais adequadas e poderosas que o Código Penal Para a defesa social contra a criminalidade e para a elevação moral da população, um pequeno progresso nas reformas de prevenção social valem cem vezes mais e melhor que a publicação de um Código Penal”.
Eu não sei vocês, mas eu estou cansado de deputado que quer criar projetos que causem a sensação de que estamos seguros e fazendo justiça. Por que não pensamos em projetos socioeducativos ao invés de projetos de endurecimento de penas?
Dizia Guimarães Rosa: “Eu quase que de nada sei, mas desconfio de muita coisa.” Pois, eu desconfio que projetos que resolvam problemas não são atraentes para a carreira política, pois o que dá ibope e voto é a desgraça na sociedade que é pra vender uma coisa bastante preciosa: a sensação de segurança e paz.
Fonte: Wagner Francesco | Nação Jurídica.