Recuperação Judicial – Liminar barra ações trabalhistas.
A equipe de advogados obteve êxito em decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Villas Boas em Conflito de Competência suscitado perante o Superior Tribunal.
Um dos clientes do escritório, que teve o seu pedido de Recuperação Judicial deferido, vinha sendo alvo de uma série de execuções promovidas perante a justiça do trabalho.
Os juízes trabalhistas de primeira instância vinham agindo em descompasso com o que preconiza a lei 11.101 de 2006, gerando constrições ao faturamento e instrumentos de trabalho da empresa em recuperação judicial.
O advogado Hugo Vitor Hardy de Mello que ingressou com o pedido perante o STJ menciona que: “a manutenção a atividade empresarial é o principal foco da aprovação do plano de recuperação judicial e a decisão se deu de acordo com outros precedentes daquela corte”.
A tese defendida teve como base a argumentação de que a penhora do faturamento da empresa em recuperação judicial inibe a exequibilidade do plano de recuperação, já que esse tipo de ato expropriatório redunda na diminuição significativa do fluxo de caixa da empresa que tenta recuperar-se de uma crise financeira.
Conforme a jurisprudência do próprio C. STJ, após o deferimento da recuperação judicial, o patrimônio da empresa recuperanda não pode ser afetado por decisões de outros juízos, o que atrai para o juízo da recuperação judicial e da falência a competência para o processamento e julgamento de ações que possam colocar em restrição ao patrimônio da massa falida e da empresa em recuperação judicial.
Confira o trecho da decisão proferida: A Segunda Seção deste Superior Tribunal já decidiu que, no caso de deferimento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito, sendo vedada a prática, pelo citado juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação.
Se a sua empresa encontra-se em dificuldades financeiras, contate a equipe da Mello advogados, a Recuperação Judicial pode ser uma saída.
Ligue: 11 4102 1814