A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) discute um projeto de lei que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no estado de São Paulo. A proposta foi aprovada na quarta-feira (15) pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e ainda passará por outras duas comissões antes de ir ao plenário.
A venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas foram proibidos oficialmente dentro de um raio de até 200 metros da entrada dos estádios de futebol do estado de São Paulo em 1996 por meio da lei estadual 9.470/96.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual, Itamar Borges (PMDB). Como justificativa foi apresentado que “a venda de bebida alcoólica nos estádios estimula a presença do torcedor, aumenta a arrecadação de tributos pelo estado, aumenta a geração de empregos e não guarda relação com o aumento da violência”.
“Nós corremos o risco de perder competições internacionais devido a essa restrição, tanto que em três grandes eventos esportivos internacionais como as Olimpíadas, a Copa das Confederações e a Copa do mundo nós já criamos situações em caráter excepcional. Além disso, devido a proibição de beber dentro dos estádios, as pessoas acabam exagerando na bebida antes de entrar, além de aumentar o comércio ilegal”, disse o deputado Itamar Borges em entrevista ao G1.
A proposta autoriza a comercialização, propaganda e consumo de bebida em eventos esportivos nos estádios de futebol e em arenas localizados no estado de São Paulo, desde que cumpridas algumas condições, entre elas que: a venda de bebidas alcoólicas deve ser iniciada uma hora e meia antes do início da partida e encerrada 60 minutos após o seu término e que as bebidas devem ser comercializadas em recipientes descartáveis de até 500 ml.
Brasil
Em 2003, o estatuto do torcedor não proibiu diretamente bebidas alcoólicas nos estádios, mas vetou o porte de “bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência”, o que ainda deixa o texto da Lei passível de diversas interpretações.
Em 2008, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) celebrou, por meio de resolução, um protocolo de Intenções com o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que determinou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, mas que ainda permite que os estados e municípios legislem sobre o tema.
Em 2014, a Lei Geral da Copa, que reuniu as regras gerais para organização da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014 no Brasil, permitiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante os torneios.
Assim, devido as brechas na legislação cada estado pode decidir a respeito do tema. Alguns estados, como por exemplo, Bahia, Santa Catarina e Rio de Janeiro, já liberaram o consumo desse tipo de bebida.
Fonte: G1.