Frequentemente vemos nos jornais notícias de famosos sendo presos, ou na iminência de serem levados à cadeia, por atrasar a pensão alimentícia devida aos seus filhos.
Desde 2016, quando o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, a lei está mais severa com quem não paga a pensão: agora o devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado, além de ter sua conta bancária bloqueada e seu nome inscrito no SPC e no Serasa.
Ainda, não é mais necessário esperar que a dívida se acumule por três meses, como ocorria antes. Agora, basta que o devedor deixe de pagar uma única parcela para que se possa pedir a sua prisão.
Antes de decretar a prisão do devedor, no entanto, o juiz deverá ouvi-lo. Aquele que deixou de pagar a pensão terá três dias para quitar a dívida ou apresentar uma justificativa para o não pagamento. Esta justificativa, se aceita pelo juiz, não exclui a dívida, mas evita a prisão do devedor.
Deixei de pagar a pensão e vou ser preso. E agora, o que eu faço?
Quando o juiz decreta a prisão do devedor da pensão alimentícia, a primeira opção deste para evitar que a prisão seja efetuada é pagar as parcelas que estão sendo cobradas. Feito o pagamento, o advogado do devedor irá imediatamente pedir o recolhimento do mandado de prisão (impedindo, assim, que o devedor seja preso) ou a expedição do alvará de soltura (nos casos em que o devedor já se encontra preso).
É possível também ao devedor comprovar a impossibilidade de pagar a pensão em atraso caso venha a ser preso, uma vez que estando em regime fechado ele não poderá comparecer ao trabalho e não receberá pelos dias trabalhados, podendo, inclusive, perder seu emprego, o que dificultaria ainda mais o pagamento não só das parcelas vencidas, como das futuras parcelas da pensão.
Neste caso, o advogado do devedor pode solicitar ao juiz que não decrete a prisão, mas determine o uso de uma tornozeleira eletrônica, o que permite que o devedor continue trabalhando.
A melhor alternativa, no entanto, é prevenir, impedindo que o decreto de prisão seja expedido. Diante da impossibilidade de o devedor realizar o pagamento da pensão alimentícia, seja por dificuldades financeiras, seja por estar desempregado, ele pode desde já procurar um advogado, para buscar a exoneração ou a revisão desta pensão alimentícia, evitando assim dívidas e problemas no futuro.
Fonte: Nação Jurídica.