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Advogado Trabalhista SP

Advogado trabalhisa SP

Se você precisa resolver uma questão ou impasse trabalhista e precisa do auxílio de um Advogado Trabalhista SP, este texto pode ser útil.

Como todos sabem, buscar a contratação desse tipo de profissional (advogado trabalhista), não é tarefa fácil.

Ainda mais em uma cidade gigantesca como São Paulo.

Antes de mais nada, para contratar um advogado trabalhista é necessário ter confiança no seu trabalho.

Honestidade e ética são os princípios dessa busca.

Aqui você encontrará algumas respostas para perguntas bem comuns, que certamente te ajudarão na sua procura.

Como consultar um advogado na cidade de São Paulo?

Advogado trabalhista SP (na Cidade de São Paulo)

Buscar um produto ou serviço por meio da internet é algo muito comum atualmente.

E com a contratação de advogado não é diferente, pode parecer algo óbvio, mas uma simples busca no Google poderá te ajudar a contratar um bom prestador de serviços.

Por outro lado, essa busca precisará de critérios para que se obtenha o melhor resultado possível.

Afinal existem os mais variados tipos de profissionais na cidade paulista.

Então, aqui vão algumas dicas:

  • Verifique se o advogado que irá contratar é realmente especializado em direito do trabalho;
  • Procure informações de outros clientes que já foram atendidos;
  • Consulte avaliações de sites como o Google Meu Negócio e Jusbrasil;
  • Confira se o advogado possui condições de atender a região em que ocorreu o seu problema (local da empresa);
  • Ajuste com o profissional que pretende contratar sobre a possibilidade de agendamento de uma consulta;
  • Anote e saiba, previamente, o valor que será cobrado pelos serviços.

Como funciona atendimento de um advogado trabalhista em São Paulo?

O advogado, geralmente agenda uma consulta no escritório de advocacia, mas nos dias de hoje o atendimento pode se dar de outras formas.

Se você realizar uma pesquisa pela internet, vai conseguir obter o Whatsapp do advogado que pretende contratar.

Feito isso, o agendamento da consulta pode se dar por meio do aplicativo de mensagens ou até mesmo pelo bom e velho telefone.

A partir daí, o cliente poderá escolher se esse atendimento se dará de forma presencial ou não.

Se a opção for pelo atendimento presencial, basta se deslocar até a sede do escritório de advocacia, mas, claro, não esqueça de observar tudo que foi dito até aqui, nesse texto.

Entretanto, se a opção for pelo atendimento online, existem algumas outras possibilidades, veja a seguir:

Advogado trabalhista online SP

Atendimento On-line (advogado trabalhista sp)

A realização de tarefas online, ou seja, por vídeo conferência ou por qualquer outra forma virtual é uma realidade.

E pode ter certeza que os advogados não estão fora desses avanços e, em geral, os mesmos têm buscado se atualizar de forma constante.

É comum ver advogados trabalhistas realizando atendimentos on-line por diversas plataformas:

  • Whatsapp;
  • Telegram;
  • Zoom;
  • Cisco Webex;
  • Skype;
  • E muitos outros apps.

Aliás, até mesmo as audiências vêm sendo realizadas por meio de plataformas online.

Por isso, fique tranquilo, pois o atendimento do advogado trabalhista pode se dar de forma online (on-line) sem qualquer problema.

Devo buscar um atendimento no Centro SP? Zona Leste, Zona Oeste, Zona Sul ou Zona Norte?

Outra dúvida comum está relacionada com a região em que fica localizado o escritório de advocacia em que o atendimento do advogado trabalhista SP (em São Paulo) será realizado.

A região metropolitana da cidade de São Paulo (SP) realmente é muito extensa, o que muitas vezes, dificulta o deslocamento.

Por isso, buscar um advogado trabalhista Zona Norte ou Zona leste é algo normal, já que isso pode facilitar a vida dessa ou daquela pessoa.

Mas não existe qualquer impedimento legal para o atendimento por um advogado em qualquer uma das regiões da cidade.

Aliás, como dito, graças aos avanços tecnológicos o atendimento de um advogado pode se dar praticamente de qualquer lugar.

Confira alguns dos principais direitos discutidos em causas trabalhistas:

  • Acidente de Trabalho: Acidentes ocorridos durante o trabalho e que deixaram qualquer tipo de sequela, além de todo tipo de causa que envolva doenças que surgiram por causa do trabalho;
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: São adicionais pagos diretamente em folha de pagamento, em razão de eventuais riscos que o trabalhador sobre em sua profissão;
  • CLT “Flex” (CLT Flexível ou CLT Quotas): Esse é um nome que ficou muito comum atualmente, mas é algo ilegal, sendo uma prática utilizada por empresas para não pagar parte dos direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores, registrando apenas parte do contrato de trabalho;
  • Danos Morais no Trabalho: Infelizmente, nos dias de hoje, o dano moral é algo que ocorre constante em todo tipo de empresa e ocorre quando o trabalhador é colocado em situações constrangedoras que acabam causando ao mesmo abalo íntimo e até as fazes danos físicos;
  • Demissão Forçada: A demissão forçada acaba ocorrendo quando o trabalhador acaba se vendo obrigado a pedir demissão do trabalho por circunstâncias completamente alheias à sua vontade, nesse caso é possível pleitear a anulação do pedido de demissão perante à Justiça do Trabalho, o que deve ser feito por um advogado trabalhista SP;
  • Descumprimento contratual por parte da empresa: Muitas empresas ao longo do contrato de trabalho acabam tomando atitudes que podem violar o que foi combinado desde o início, como por exemplo modificar o local de trabalho, reduzir valores de comissões, modificar as funções previamente estabelecidas, tudo isso pode ser considerado ilegal e pode causar a Rescisão indireta do contrato de trabalho por meio de uma ação judicial;
  • Desvio/Acumulo de Funções: O desvio de função ocorre frequentemente, mas para que o empregado consiga receber indenização pelo referido desvio, é necessário que exista previsão na Convenção Coletiva editada pelo Sindicato em que a empresa estiver vinculada, então nesse caso será devida uma indenização todo mês em que o desvio ou acumulo de função ocorrer, indenização essa que normalmente alcança 20% (vinte por cento do salário);
  • Direitos Trabalhistas dos aeronautas: Os aeronautas são uma categoria diferenciada que possui toda uma legislação própria, sendo que os aeronautas possuem praticamente uma CLT a parte, o que exige o atendimento por advogados especializados;
  • Direitos Trabalhistas dos aeroviários: Da mesma forma que os aeronautas, os aeroviários possuem regras muito especificas e diversos direitos são englobados pela Convenção Coletiva desse tipo de profissional;
  • Empregado Autônomo: Muitas vezes ser considerado como empregado autônomo, pode parecer que esse tipo de trabalhador não possui qualquer direito trabalhista, mas isso não é verdade, muitas empresas contratam supostos trabalhadores autônomos justamente para prejudicar os direitos de alguns colaboradores , por isso, uma análise bastante criteriosa do advogado é necessária;
  • Empregados bancários, Os bancários também possuem uma convenção coletiva bem específica, sendo certo que a maioria dos bancos acabam adotando certas medidas que violam os direitos dos bancários, por isso, ao ser desligado de um trabalho junto a uma instituição bancária é primordial buscar o auxílio de um advogado;
  • Cooperados: Muitas empresas adotam o regime de contratação por meio de cooperativas, fazendo com que o trabalhador que irá iniciar na empresa se filie em uma cooperativa, mas normalmente essa prática tem o intuito de gerar uma vantagem para empresa que normalmente não paga os direitos trabalhistas devidos ao empregado, por isso o trabalhador deve ficar atento quando tiver sido contratado dessa forma;
  • Pessoa Jurídica (Empregado PJ): O Contrato PJ, conhecido também como pejotização, é uma forma de contratação que diversas empresas adotam e acabam por determinar que o trabalhador realize a abertura de Pessoa Jurídica (PJ) com a emissão de Nota Fiscal e, da mesma forma, para não pagar os direitos devidos ao trabalhador. Portanto, mesmo com uma pessoa jurídica estabelecida e com a emissão de notas fiscais, se houver todos os requisitos da relação de emprego, o trabalhador PJ pode sim receber todos os direitos trabalhistas;
  • Trabalhador sem Registro: Essa é a pior atitude que uma empresa pode tomar (deixar de registrar o contrato de trabalho de um funcionário), já que isso viola os principais direitos de qualquer trabalhador, além de causar danos ao trabalhador, a empresa que adota esse tipo de conduta pode sofrer uma série de multas e até mesmo fiscalizações do Ministério do Trabalho.
  • Empregado Terceirizado: Não há qualquer problema em ser contratado como terceirado, inclusive a reforma trabalhista permitiu a ampla contratação de terceirizados, mas em muitos casos as empresas terceirizadas não pagam os direitos dos trabalhadores, por isso, é possível ajuizar uma ação para garantir o pagamento dos direitos pela empresa que contratou a terceirizada.
  • Equiparação Salarial: Quando um trabalhador exerce a mesma função que outro, na mesma localidade os salários devem ser os mesmos, para evitar isso a CLT determina que as empresas que não observarem essa regra, paguem as diferenças salarias por todo o período em que o trabalhador exerceu a função ganhando menos;
  • Estabilidade de Membro da Cipa: O trabalhador que for eleito como membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), possui direito a estabilidade o que significa dizer que o mesmo não pode ser mandado embora, durante o tempo que durar essa estabilidade, se isso ocorrer, é possível ajuizar uma ação pedindo uma indenização ou até mesmo a reintegração desse trabalhador;
  • Estabilidade Gestante: Da mesma forma que o item anterior, as mulheres gestantes possuem o direito de não serem dispensadas do trabalho durante a gravidez e até certo ponto após o retorno da licença maternidade, s houver dispensa nesse período é possível entrar com um processo trabalhista;
  • FGTS e Seguro Desemprego: Esses são direitos básicos de qualquer trabalhador, mas como já é sabido, muitas empresas não recolhem o FGTS (fundo de garantia) que deve ser pago todos os meses, o que pode acabar prejudicando o trabalhador no ato da dispensa, por isso, nesse caso a empresa pode ser obrigada a pagar todos os valores atrasados, além das multas e penalidades cabíveis;
  • Horas Extras e Adulterações da Folha / Sistema de Ponto: Muitas empresas como forma de não efetuar o pagamento de horas extras, acabam adulterando a folha de ponto ou o cartão de ponto, tal atitude é ilegal e se o trabalhador possuir outros meios de provar que efetivamente realizou horas extras, o mesmo poderá receber as horas extras em um eventual processo trabalhista;
  • Intervalo Interjornada: Esse é o intervalo entre um dia de trabalho e outro, que deve ser de no mínimo de 11 (onze) horas, se esse intervalo não for respeitado, a empresa pode ser condenada a pagar como hora extra, cada hora que for diminuída desse intervalo;
  • Intervalo Intrajornada: Esse o intervalo para refeição e descanso, também conhecido como horário de almoço ou janta que também deve ser respeitado pelo empregador, caso contrário, o mesmo poderá ser considerado como hora extra;
  • Pagamentos “por fora” ou extrafolha: Muito parecido com o sistema CLT Flex, o pagamento por fora ocorre quando o trabalhador é registrado, mas a empresa efetua o pagamento de parte do salário sem o devido registro da Carteira de Trabalho e no holerite, o que gera uma série de prejuízos ao trabalhador;
  • Proibição do uso do banheiro fora das pausas / intervalos: Algumas empresas, principalmente empresas do ramo de telemarketing e supermercados, acabam proibindo os trabalhadores de irem livremente ao banheiro, esse tipo de prática pode ocasionar dano moral;
  • Rescisão do Contrato de Trabalho: O termino do Contrato de Trabalho é um ato muito importante e todos os direitos do trabalhador devem ser conferidos na ocasião da rescisão, por isso, o auxílio de um advogado trabalhista sp é primordial no ato da rescisão;
  • Justa Causa: Nem sempre a dispensa por Justa Causa é um ato que é feito corretamente e, em muitos casos, a Justa Causa é utilizada para não pagar os direitos dos trabalhadores, por isso, um advogado trabalhista deve ser sempre consultado quando ocorrer a dispensa por Justa Causa;
  • Rescisão Indireta: A rescisão indireta ocorre quando a empresa não cumpre com os deveres trabalhistas que tem com o funcionário e, com isso, o juiz poderá condenar a empresa a pagar todos os direitos do trabalhador.
  • Tratamento com rigor excessivo por parte dos superiores: Em alguns casos o empregador (patrão) passa a tratar o trabalhador com excesso de rigor, com punições indevidas e até ofensas, atos esses que também podem ser alvo de ações judiciais e até mesmo de uma eventual condenação por dano moral.

Conclusão

No texto foi possível conferir todos os detalhes sobre como conseguir um Advogado Trabalhista na cidade de São Paulo.

Se você seguir todas as dicas deste texto, certamente a sua causa trabalhista poderá contar com um advogado que melhor atende as suas necessidades.