Falta de indicação de condutor em multa de trânsito, ilegalidade na imputação e responsabilidade do proprietário do veículo.
PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE CONTRA SI, MULTA EM DOBRO “ BIS IN IDEM “. Art. 257 Código de Transito Brasileiro Parágrafo 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá 15 (quinze) dias de prazo, após a notificação da autuação,… Continue a ler »Falta de indicação de condutor em multa de trânsito, ilegalidade na imputação e responsabilidade do proprietário do veículo.
