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Comprei um imóvel na planta! E agora? Sonho ou pesadelo?

Imóvel na planta

Imóvel na Planta, quais são os meus direitos?

Cobrança de comissão de corretagem indevida, taxa Sati, cobrança de condomínio antes da entrega das chaves, cobrança de juros antes da entrega do imóvel e ainda demora excessiva na entrega do imóvel.

Tudo isso pode parecer estranho, ou esses nomes podem parecer incomuns para quem tem o sonho de comprar um imóvel novo, mas essas são apenas algumas das ilegalidades cometidas pelas construtoras.

O Brasil é um país que nos últimos anos passou por grande desenvolvimento financeiro e social e, com isso, muitas famílias passaram a ter acesso mais facilitado a diversas linhas de crédito. A partir daí surgiu uma explosão de crescimento no ramo da construção de edifícios residenciais.

Quem não possuía um imóvel próprio passou a ter possibilidade de conquistar esse sonho. Mas no caminho dessa conquista existem muitas armadilhas, o consumidor precisa estar atento. Por isso, a equipe de advogados do escritório de advocacia Mello Advogados preparou algumas dicas para quem está planejando comprar um imóvel na planta.

Essas dicas também servem para quem já adquiriu um imóvel nessas condições, pois a justiça brasileira tem proferido uma série de decisões favoráveis aos consumidores em contrapartida às ilegalidades cometidas pelas empresas construtoras que visam unicamente o lucro como resultado final.

A equipe da Mello Advogados obteve diversos resultados positivos em favor de seus clientes que adquiriram imóveis na planta. Por isso, confira a seguir algumas das praticas abusivas adotadas pelas construtoras:

Cobrança de comissão de corretagem.

Pelo Código Civil, a obrigação de pagar os serviços de corretagem é da construtora que é a vendedora, sendo que isso só pode ser modificado com o prévio conhecimento das partes e com previsão contratual. Por isso, qualquer cobrança nesse sentido representa conduta ilícita.

As construtoras fazem com que o consumidor ao assinar o contrato pague uma série de parcelas enquanto o imóvel ainda está em construção, muitas vezes tais parcelas são pagas com cheques e alguns desses cheques são destinados para uma corretora, corretor ou diversos corretores. Em verdade, a construtora com essa atitude transfere o custo da comissão de corretagem para o consumidor.

E o pior, em caso de cancelamento do contrato, por o consumidor não ter a sua ficha aprovada junto ao banco, ou por qualquer outro motivo, o valor da comissão de corretagem não é devolvido! O que pode representar a perda de grande parte do valor pago como “entrada”, isso porque a comissão de corretagem facilmente alcança patamar superior a 6% do valor do imóvel.

Cobrança indevida da Taxa de assessoria Imobiliária (Taxa SATI).

A chamada taxa SATI, que também pode ser encontrada em alguns casos como SAT ou ATI é cobrada com frequência nas vendas de imóveis na planta, em resumo, esse seria um Serviço de Assessoria jurídica para elaboração do contrato que é firmado com a construtora, ou melhor, um serviço de Assessoria Técnico Imobiliária.

Essa conduta é ilegal, pois é imposta uma contratação ao consumidor, sem que o mesmo nem ao menos saiba o que significa a taxa SATI.

A cobrança abusiva normalmente é feita de forma “embutida” com o valor pago na entrada sem que o consumidor perceba, ou seja informado  sobre o valor que está pagando.

Essa cobrança constitui conduta abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo tal prática chamada de “Venda casada” e seu valor deve ser restituído ao comprador de forma dobrada.

Tornar obrigatório o pagamento da taxa SATI ou qualquer outra taxa semelhante, expõe a fragilidade do consumidor, que muitas vezes não sabe ao certo o que está assinando.

Cobrança de condomínio antes da entrega do imóvel.

Normalmente os acabamentos e os trabalhos de finalização do imóvel novo demoram mais do que o esperado pelas construtoras e o imóvel semi acabado carece de segurança e despesas de manutenção.

Além disso, o imóvel nesse estágio requer o pagamento de taxas de iluminação e do serviço de água e esgoto. Ocorre que enquanto o imóvel não for efetivamente entregue ao consumidor, a construtora não pode e não deve exigir a taxa de condomínio dos futuros moradores.

A prática usual é que a própria construtora indique uma empresa administradora de condomínio que, por conta própria, contrata os serviços de portaria, segurança, manutenção de elevadores entre outros e remete a cobrança aos futuros moradores que nem ao menos fizeram uso de tais serviços já que o imóvel ainda não está acabado.

Essa prática é ilegal e imoral, pois o consumidor fica obrigado a custear despesas que originariamente são da construtora. Fique atento! Se o condomínio for pago antes da entrega do imóvel, o valor deve ser restituído.

Taxa de juros pela evolução de obra.

Outro problema comum na aquisição de um imóvel novo é a demora na entrega do Habite-se ou da a documentação de aprovação Corpo de Bombeiros, nesses casos, o agente financeiro (normalmente a Caixa Econômica Federal) cobra os juros do contrato até que formalização da entrega do imóvel.

Nesses casos, por culpa da construtora a demora na entrega de toda documentação referente ao imóvel novo, impede que o banco passe a cobrar do consumidor o financiamento do imóvel então o banco cobra do consumidor os juros relativos ao dinheiro que já foi adiantado para construtora.

Nesse caso o valor pago pelo consumidor para a instituição financeira deve ser restituído pela construtora, isso porque a demora na entrega da obra ou de toda a sua documentação é de única responsabilidade da construtora.

Demora na entrega da obra.

Além dos problemas com o pagamento de juros pela demora excessiva na entrega da obra, outros problemas podem ser enfrentados pelo consumidor que se prepara pra a realização desse sonho.

A demora excessiva na entrega do imóvel novo pode tomar contornos dramáticos, já que muitas vezes o consumidor programa diversos eventos que são ligados com a entrega do imóvel, como por exemplo, o casamento ou a saída de outro imóvel.

Se a demora é excessiva, além dos limites contratuais (o contrato deve prever um prazo) e acaba gerando danos ao consumidor, esses danos devem ser reparados pela construtora na forma da legislação vigente.

Para finalizar, o escritório Mello Advogados de São Paulo, recomenda atenção aos futuros proprietários de um imóvel novo, os descasos e abusos cometidos pelas construtoras devem ser repelidos com as medidas judiciais apropriadas.

Para recapitular, se você foi vitima de alguma dessas práticas ilegais: Cobrança de comissão de corretagem indevida, Venda casada do serviço Sati, cobrança de condomínio antes da entrega das chaves, cobrança de juros antes da entrega do imóvel e ainda demora excessiva na entrega do imóvel, procure a equipe do escritório de advocacia Mello Advogados para uma ajuda qualificada.

Ligue: 11 3075 2894 – 11 99856 4520, um de nossos advogados lhe atenderá em regime de plantão.