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Férias, se eu faltar no trabalho posso perder o direito?

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Tirar férias, definitivamente é uma das melhores partes do trabalho, é nesse momento que o trabalhador deixa de lado toda a correria do dia a dia, para poder obter a recompensa de um ano de muito esforço.

Mas a pergunta trazida aqui é a seguinte: Se o trabalhador faltar demais ao trabalho, pode perder o direito de tirar férias? A resposta é afirmativa.

Em situações normais o trabalhador deve evitar faltar sem justificativa ao trabalho, já que esse ato pode lhe causar enormes prejuízos. Se o trabalhador possui algum problema de saúde, ou precisa realizar algum tipo de tratamento, a situação é diferente, sendo que eventual falta ao trabalho deve ser justificada por meio de atestado médico a ser apresentado ao empregador no prazo de 48 horas após a ausência do trabalho.

Por outro lado, caso o trabalhador não comparecer ao seu posto de trabalho, sem qualquer justificativa essa situação pode trazer prejuízos e, inclusive, se essa conduta for reiterada, poderá ocasionar a dispensa por justa causa.

Mas a deixando essa questão de lado, é certo que as faltas injustificadas podem ocasionar o perdimento do direito de tirar férias.

As faltas não precisam ser consecutivas, mas devem ser contadas dentro de um mesmo período aquisitivo.

Apenas para lembrar, o período aquisitivo nada mais é do que o período de 12 (doze) meses em que o trabalhador adquire o direito de tirar férias, após esse período a empresa tem outro período de 12 meses para conceder as férias ao trabalhador.

Dessa forma, se o trabalhador faltar injustificadamente vários dias durante o período aquisitivo, o seu

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empregador, além de realizar os descontos de tais faltas injustificadas em seu salário e também no DSR (descanso semanal remunerado), pode diminuir o período de descanso relativo as férias do trabalhador, isso com base nos termos do artigo 130 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, mas no caso de faltas injustificadas, consecutivas ou não, o trabalhador poderá ter o período de férias reduzido, veja o que diz o artigo 130 da CLT:

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Interessante notar que o referido dispositivo da lei trabalhista nada diz quanto ao perdimento das férias pelo trabalhador, mas vale esclarecer que inúmeros julgamentos já atribuíram o perdimento dos direitos ao recebimento e gozo de férias nos casos em que houver mais de 32 (trinta e duas) faltas consecutivas ou não, desde que dentro do mesmo período aquisitivo.

FÉRIAS – FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO – Nos termos do art. 130 da CLT, perde o direito às férias o empregado que, ao longo do período aquisitivo, registre mais de 32 faltas injustificadas. (TRT 18ª R. – RO 0011049-34.2013.5.18.0009 – Relª Juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher – J. 11.02.2015)

FÉRIAS – FALTAS INJUSTIFICADAS – PERDA DO DIREITO – CABIMENTO – “Direito de fruição de férias. Faltas injustificadas. Consequências. Nos termos do art. 130, IV, da CLT, o empregado com mais de trinta e duas faltas durante o período aquisitivo perde o direito à fruição de férias. Constatada a ocorrência dessa hipótese fática, correta a decisão que assim concluiu. Recurso conhecido e não provido. ” (TRT 10ª R. – RO 0000060-88.2013.5.10.0009 – 3ª T. – Relª Juíza Cilene Ferreira Amaro Santos – DJe 13.09.2013).

Dessa forma, é importante o trabalhador saber que quanto mais faltas tiver, menos dias de férias terá, sem contar os prejuízos no salário e ainda, as chances de receber uma punição aumentam.

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