Advogado que requerer o benefício da justiça gratuita, deverá comprovar a real necessidade, segundo o artigo 239 do CPC. A imagem representa o ministro do STJ João Otávio.
Advogado que requerer o benefício da justiça gratuita, deverá comprovar a real necessidade, segundo o artigo 239 do CPC. A imagem representa o ministro do STJ João Otávio.