Empresa de alimentos é condenada por fixar horário para uso de banheiro
O empregado só podia ir ao banheiro em horários pré-fixados.
Um ajudante de produção da Seara Alimentos em Forquilha (SC) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização em razão da restrição ao uso do banheiro imposta pela empresa.
Para a Turma, a conduta extrapola os limites do poder diretivo do empregador.
Autorização
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que os toaletes só podiam ser utilizados por um curto período de tempo e em horário pré-estabelecido.
As idas ao banheiro fora desse horário tinham de ser autorizada pelo chefe.
Para o ajudante de produção, as limitações impostas pelo empregador ofendiam a sua dignidade e justificavam o pagamento de indenização por dano moral.
A Seara em sua defesa, negou que tenha havido exagero na sua conduta e sustentou que o procedimento, ainda que tivesse existido, não poderia ser caracterizado como assédio moral.
Rotina
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido.
Na interpretação do TRT, o fato de o empregador disciplinar a rotina dos trabalhos e estabelecer horários pré-determinados para uso dos sanitários não teve o objetivo de constranger o empregado, “sobretudo porque tal regra valia para todos os trabalhadores do setor”.
Poder disciplinar
O relator do recurso de revista do ajudante, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a efetiva restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à sua dignidade.
Na visão do ministro, que arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil, a produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, “apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento das metas empresariais, com as quais os empregados se comprometeram por força do seu contrato de trabalho”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-3572-86.2010.5.12.0055
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
A restrição ao uso do banheiro é uma pratica muito comum, aplicada contra operadoras de telemarketing e operadoras de caixa.
Essa restrição ao uso do banheiro se da sob a alegação da necessidade de produção e constante atendimento ao cliente, mas não pode causar prejuízos ao trabalhador.
Conforme a noticiado pelo Tribunal Superior do Trabalho, as restrições impostas ao trabalhador que interferirem na liberdade fisiológica do mesmo, causam dano moral, cabendo indenização em favor do trabalhador.