Cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde, e agora?
A obesidade não é um problema estético, e sim algo que vai além disso.
Obesidade é uma doença que acarreta várias outras complicações de saúde, de tal maneira que fora ampliada a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica com base no IMC.
Com o avanço dos estudos da obesidade, constatou que em várias ocasiões ela não está relacionada com a preguiça, desleixo, gula, etc.
Em algumas situações, há alterações orgânicas e hormonais que resultam no aumento de peso.
Portanto, é fundamental que o portador da que teve a cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde não desanime.
Assim, procure colher a maior quantidade de elementos que levaram ao requerimento da intervenção cirúrgica.
Busque um advogado de sua confiança e acredite no Poder Judiciário, pois assim, cirurgias são realizadas após determinação judicial.
Tive a cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde, o que fazer?
Primeiramente, é necessário que o paciente tenha o laudo do médico indicando esse tipo de tratamento.
Com isso em mãos o consumidor deve ligar para Agência Nacional de Saúde (ANS), informar todos os dados que serão solicitados e aguardar a resposta.
No entanto, caso a resposta não seja apresentada dentro do prazo estipulado ou exista algum risco ao paciente é aconselhável que procure o advogado de confiança.
Para, quando possível, interpor a ação judicial cabível.
A cirurgia bariátrica pode ser negada sob alegação de falha nas informações quando da contratação do seguro?
Salvo situações em que o cliente almejou ilicitamente prestar informações falsas para obtenção de vantagem indevida.
Nos demais casos o plano de saúde não pode alegar desconhecimento da situação clinica do consumidor que teve a contratação do plano de saúde aprovada.
Até porque, quando da análise da ficha cadastral, poderia diligenciar na obtenção de informações que julgasse importante.
De tal sorte que sua omissão não pode servir sob justificativa para negar o procedimento cirúrgico.
A carência para cirurgia bariátrica é permitida?
Talvez seja a situação mais controversa, porém, é superada com a avaliação especifica do caso concreto.
Existindo requerimento médico relatando que o procedimento cirúrgico é emergencial o plano deve realizar a cobertura.
Nas demais situações apenas a análise do caso é que permitirá uma melhor análise.
O plano de saúde deve realizar a cobertura da cirurgia plástica após a cirurgia bariátrica?
Sim, a cirurgia plástica normalmente realizada em pacientes após a cirurgia bariátrica não é considerada estética e sim reparadora.
Portanto deve ser coberta pelo plano de saúde.
Entretanto, é importante frisar que a procedência ou não do requerimento judicial é personalíssimo e lastreado no caso em concreto.
Sendo aconselhável que o paciente que tenha interesse em buscar auxilio profissional tenha consigo no mínimo os documentos abaixo para facilitar a atuação do advogado de sua confiança.
- Histórico médico
- Laudo médico, fazendo constar que a intervenção cirúrgica é o único tratamento indicado, a técnica que será utilizada e, nos casos de emergência existir a descrição médica.
- Histórico de exames e avaliações realizadas;
- Cópia do contrato com o plano de saúde;
- Comprovante de solicitação e recusa na autorização do procedimento.
Por isso, se a sua cirurgia bariátrica foi negada pelo plano de saúde, procure o auxilio de um advogado especialista na área da saúde.