A definição de direito do trabalho é algo que em princípio pode parecer complexo, por isso a atuação do advogado trabalhista deve se fazer presente para que todos os mitos possam ser desfeitos.
O direito do trabalho é o ramo do direito em que são estudadas todas as questões que envolvem as relações de trabalho e emprego.
A verdade é que trabalho e emprego não significam a mesma coisa e a maioria das relações estudas pelo Direito do Trabalho, são as relações de emprego, já que em tais relações é que ocorrem a maioria dos problemas trabalhistas e também é nas relações de emprego que ocorre a maior parte da atuação da justiça do trabalho, por intermédio dos processos trabalhistas.
Nesse contexto, é importante apresentar algumas definições téncicas sobre o tema, como a de Maurício Godinho Delgado que inicia o seu Curso com o seguinte parágrafo:
“O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais destacados”.
Mas é importante ressaltar que anteriormente à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se limitava ao julgamento das causas advindas das relações de emprego. O trabalho cujo contrato se dava por meio da CLT.
Atualmente, a Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as causas que envolvem uma relação de trabalho.
De qualquer forma, o Direito do Trabalho pode ser apresentado como individual ou coletivo.
O mesmo autor destacado anteriormente assim os define:
“o Direito Individual do Trabalho define-se como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas”.
e
“…o Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificdos, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações”.
A reunião do Direito Individual do Trabalho e do Direito Coletivo do Trabalho cria o conhecido Direito Material do Trabalho. É o que se chama de Direito do Trabalho no sentido lato:
“…pode, …, ser definido como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas”.
Já a denominação Direito do Trabalho é aceita com predominância na doutrina, jurisprudência e em muitas leis e outros diplomas normativos.
Em verdade o direito trabalho abraça todos as relações que envolvam a força produtiva de qualquer pessoa em benefício de outra, ou seja todo aquele que emprega o seu esforço em alguma atividade remunerada terá o amparo das normas do direito do trabalho e por via de consequência da justiça do trabalho.
Mas segundo o que regulamenta o estatuto dos advogados (lei 8906/95) o único profissional apto a prestar qualquer consultoria, ou assessoria em direito do trabalho é o advogado.
Melhor ainda, se o advogado atuar de forma especializada no direito do trabalho, como é caso do nosso escritório de advocacia trabalhista que fica sediado em São Paulo.
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Com uma equipe especializada em direitos trabalhistas a Mello Advogados exerce a advocacia de forma honesta e integra, primando pela defesa de todos os tipos de causas trabalhistas, das mais simples até as mais complexas.
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