Pular para o conteúdo

Me Machuquei no Trabalho, Quais São os Meus Direitos? Veja os 05 Direitos Que Você Possui A Seguir!

me machuquei no trabalho quais são os meus direitos 2022

Me Machuquei no Trabalho, Quais São os Meus Direitos? Veja os 05 Direitos Que Você Possui A Seguir!

Você sabia que a cada 48 segundos uma pessoa sofre um acidente de trabalho e que um trabalhador morre a cada 4 horas no exercício da sua profissão? 

Esses números são reflexos das más condições de trabalho, falhas técnicas ou humanas e é por isso que iremos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre seus direitos.

O acidente de trabalho ocorre no exercício das suas tarefas seja por causa humana, técnica ou no uso de equipamentos podendo até causar a morte do funcionário.

No caso da doença ocupacional está ligada a doenças que se desenvolvem por causa da sua profissão, como por exemplo carregamento de carga, movimentos repetitivos entre outros.   

Por sua vez, o acidente de trajeto está ligado ao acidente que ocorre no percurso entre a residência e o trabalho ou entre o trabalho e a residência que podem acarretar lesões temporárias ou permanentes ao trabalhador.

Veja agora algumas questões comuns que surgem entre os trabalhadores que sofre um acidente de trabalho:

  • Quando a pessoa se machuca no trabalho pode ser mandado embora?
  • Quando um funcionário se machuca dentro da empresa o que deve ser feito?
  • Quem se machucou no trabalho tem direito?

E agora, me machuquei no trabalho, quais são os meus direitos no ano de 2023? Alguma lei alterou? Veja nos próximos parágrafos.

Me Machuquei no Trabalho, Quais São os Meus Direitos? [2023]

E agora? Me machuquei no trabalho, quais são os meus direitos?

Para saber mais, veja o nosso vídeo no Youtube onde o advogado especialista em acidente do trabalho esclarece todas as suas dúvidas com relação aos seus direitos:

Assista o vídeo “Me Machuquei no Trabalho, Quais São os Meus Direitos?” para melhor compreensão de cada passo a ser tomado em situações de acidente de trabalho!

Quem Machuca no Trabalho Tem Direito? Como Proceder?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho possui uma série de direitos que são:

  • Direito à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Caso o trabalhador precise se afastar do serviço por mais de 15 dias, o trabalhador ainda pode ter direito de gozar da estabilidade de 12 meses, não podendo ser mandado embora;
  • Recebimento do benefício Auxílio-Doença Acidentário; 
  • Em muitos casos, é possível o recebimento de uma pensão vitalícia até a aposentadoria.

Além desses direitos, o trabalhador também pode receber uma indenização ou outras indenizações pagas pelo empregador, como danos morais, materiais, estéticos e até psicológicos.

Quando se machuca no Trabalho? O que Fazer?

Antes de mais nada, o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho deve ficar atento para buscar os direitos que possui.

Muitos trabalhadores não possuem as informações necessárias sobre o que fazer e a quem recorrer.

Em todo acidente, seja ele de qual for a natureza, é de obrigação por parte do empregador a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Caso o empregador não cumpra essa determinação, ficará sujeito ao pagamento de uma multa, conforme estipulado pela lei:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

A seguir, iremos explicar detalhadamente sobre como o CAT funciona e sobre todos os direitos que o trabalhador possui. Veja!

Quando se machuca no serviço por Negligência da Empresa?

Em casos de acidentes que acontecem no trabalho, muitos pontos devem ser considerados.

No trâmite do processo trabalhista do acidente de trabalho, será necessária a comprovação do dano através de uma realização de perícia médica por um profissional competente.

Outras questões a se considerar são o nexo de causalidade e a gravidade da lesão sofrida pelo trabalhador.

Em casos que o empregador não tenha adotado todas as medidas de segurança necessárias ou qualquer outra falha técnica e mecânica, pode se caracterizar como negligência, omissão e descaso com o trabalhador.

Desta forma, o funcionário possui direito a receber de uma à duas indenizações, veja qual delas você pode ter direito a seguir:

Quem sofre acidente no trabalho tem direito à Indenização?

Todo acidente que envolva o sofrimento do trabalhador, é passível de indenização estipulada pela lei.

A indenização pode ser por dano estético, quando o trabalhador fica com uma cicatriz, por exemplo.

Mas pode ser também pela perda da capacidade de trabalho em decorrência do acidente sofrido.

Do mesmo modo, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho, além do dano estético também tem o seu psicológico e emoções abalados, sendo então passível de indenização por danos morais.

Além disso, existe também a possibilidade do trabalhador que sofreu acidente de trabalho receber um valor mensal da empresa até se aposentar.

Portanto, fique atento à todos os seus direitos e sempre busque ajuda de um advogado especializado em acidente de trabalho de sua confiança para que os seus direitos sejam assegurados devidamente.

Diga nos comentários o que achou do artigo “Me machuquei no trabalho, quais são os meus direitos em 2022?” e leia outros textos abaixo que podem te ajudar também a solucionar o seu problema!

Estamos também no Youtube explicando tudo sobre o que você precisa saber sobre acidente no trabalho, veja!

 

Me Machuquei no Trabalho, Quais São os Meus Direitos, Afinal?

1 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

O CAT é a comunicação do acidente de trabalho as empresas são obrigadas a emitir esse documento. 

O prazo para a emissão do comunicado de acidente de trabalho conta a partir do primeiro dia do acidente sofrido. 

Esse documento é de extrema importância e o trabalhador deve exigir a empresa que realize a emissão do CAT para a devida apresentação em uma agência do INSS. 

É importante ressaltar que o comunicado de acidente de trabalho deve ser feito em qualquer tipo de acidente, mesmo que não gere o afastamento do trabalhador. 

2 – Auxílio-Doença Acidentário (benefício por incapacidade)

Quando a empresa realiza a emissão do comunicado de acidente de trabalho, automaticamente o trabalhador será afastado de suas atividades na empresa.

O afastamento é para que o trabalhador se recupere do acidente sofrido, como uma lesão que gerou a perda do movimento parcial de algum membro, por exemplo.

O auxílio-doença acidentário é o benefício que o trabalhador irá receber do INSS para ficar em casa afastado em recuperação.

Fique em alerta no momento da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho para que você consiga receber devidamente o benefício do auxílio-doença acidentário.  

Na carta de concessão do INSS deve conter o código B 91.  

Essa informação é muito importante, pois envolve o pagamento do FGTS que a empresa é obrigada a continuar depositando e uma série de outros benefícios mesmo durante o afastamento do trabalhador.

3 – Estabilidade

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho na empresa tem direito à estabilidade.

Ou seja, o empregado possui o direito à estabilidade, que está prevista em lei, no período de 12 meses.

E dentro deste período o empregador não pode mandar o trabalhador embora.

Além disso, pode ocorrer um período de estabilidade superior a 12 meses.

Essa estabilidade pode estar prevista na convenção coletiva que é o documento assinado pelo sindicato da categoria da empresa em que o trabalhador executa suas atividades. 

Existem casos em que algumas convenções coletivas, determinam até a aposentadoria do trabalhador.

4 – Auxílio Acidente

O auxílio acidente que é pago pelo INSS é diferente do auxílio-doença acidentário que o trabalhador recebe durante seu afastamento em recuperação, inicialmente.

O auxilio acidente é pago após o trabalhador já ter se recuperado do acidente no trabalho sofrido.

Este é um benefício que o trabalhador poderá receber se teve sua capacidade de trabalho reduzida.

O trabalhador possui o direito de receber o benefício do auxílio acidente, sendo 50% do valor das médias das suas contribuições até que o mesmo se aposente.

Você pode também ler outros artigos mais lidos e acessados no nosso site relacionados ao assunto de acidente do trabalho a seguir: