Ação contra plano de saúde, o que fazer se eu precisar de um auxílio jurídico contra a minha operadora do plano de saúde?
Diariamente muitas pessoas têm os direitos violados por planos de saúde, convênios médicos e outras empresas de saúde.
Por tal razão, entrar com uma ação contra plano de saúde, pode ser a única saída para muitas pessoas.
Infelizmente, nos dias de hoje, é muito comum se deparar com a negativa de um procedimento pelos planos de saúde, ou até mesmo aumentos abusivos no valor das mensalidades.
Essa situação pode ser muito complicada e causar danos irreversíveis.
Quando uma operadora de plano de saúde (convênio) nega algum tipo de tratamento, não leva em conta o estado físico e emocional de cada indivíduo.
Muitas vezes, essa simples negativa de tratamento, pode agravar o quadro de uma doença.
Além disso, planos de saúde, muitas vezes aplicam aumentos abusivos no valor das mensalidades, o que causa uma série de problemas ao consumidor.
Entretanto, para esse tipo de problema existe solução, ela se dá por meio de uma assessoria jurídica qualificada.
Ação contra o plano de saúde é meio pelo qual o advogado pode solucionar qualquer tipo de impasse com o convênio médico.
Em outras palavras, o advogado que atue de forma especializada no Direito da saúde, é profissional mais indicado para esse tipo de ação, isso porque uma ação contra plano de saúde é um tema complexo que deve ser minuciosamente estudado pelo advogado.
Uma ação contra plano de saúde pode ser indicada em diversas situações.
Veja a seguir algumas delas:
Negativa de tratamento de quimioterapia.
Esse tipo de situação ocorre quando o médico receita determinado tratamento quimioterápico e o plano de saúde realiza a negativa da cobertura, por ser o tratamento experimental, não se encontrar previsto na bula do medicamento (off-label) e também por diversas razões descabidas.
A negativa em custear o tratamento por parte do plano de saúde, nesses casos, é abusiva.
Por meio de uma ação contra o plano de saúde é possível conseguir uma decisão liminar para realizar o tratamento imediatamente, na maioria dos casos.
Negativa de cobertura de exames.
Muitas operadoras de plano de saúde negam (não autorizam) a realização de exames médicos, principalmente quando tratam-se de exames de alto custo.
Muitas vezes o consumidor acaba sendo surpreendido com a cobrança do exame depois de realizá-lo.
Quando as operadoras do plano de saúde adotam esse tipo de postura, as mesmas, em geral, violam o rol mínimo de cobertura estabelecido pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ações contra plano de saúde por aumentos abusivos no valor da mensalidade.
Por se tratar de um serviço de extrema necessidade, muitas operadoras de plano de saúde, se aproveitam da vulnerabilidade dos consumidores e aplicam, de forma sucessiva e abusiva, uma série de aumentos no valor que deve ser pago mensalmente.
Para esse tipo de situação, há também um limite máximo de reajustes estabelecido pela ANS, que muitas vezes não é respeitado.
Esses são apenas alguns exemplos de demandas que podem ser ajuizadas contra planos de saúde.
Por isso, diante de qualquer irregularidade praticada por parte do plano de saúde, convênio, ou seguro saúde, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário para poder valer seus direitos.
Assim, para ajuizar uma ação para obter uma medida liminar, busque sempre o auxilio de advogados especialistas em plano de saúde
Não se pode deixar que um momento delicado se torne um sofrimento sem fim, busque sempre o auxílio de um advogado.
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