Você teve algum exame negado pelo plano de saúde? Tire suas dúvidas com as informações a seguir:
Muitas vezes, o consumidor não sabe exatamente o que fazer quando tem exame negado pelo plano de saúde na contratação.
É verdade que o plano de saúde não cobre exame?
Primeiramente, não apenas uma é mentira como também uma prática abusiva.
Os planos de saúde devem ter cobertura obrigatória de exames.
Desta forma, a ANS é o órgão responsável por regulamentar essas empresas e permite exclusões de acordo com a legislação que inicialmente são:
- Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos;
- Órteses e próteses com foco na estética;
- Inseminação artificial;
- Tratamento de rejuvenescimento;
- Tratamento de emagrecimento com finalidade estética;
- Fornecimento de medicamentos importados não-nacionalizados.
Sem dúvida, os exames são vistos como necessários para que o paciente possa cuidar de si mesmo.
Por isso, um médico pede aquilo que acredita necessário e as operadoras devem arcar com o solicitado por aquele que tem o conhecimento técnico.
Dizer que o plano de saúde não cobre exames é um erro, pois, eles têm a função de prestação frequente de serviços ou coberturas de despesas assistenciais.
Ou seja, preço pré ou pós-estabelecido, por período indeterminado, como meio de garantir.
Sem restrição de limite financeiro, a assistência à saúde.
É garantido que o plano vai cobrir os pedidos de exame?
Antes de mais nada, é um direito legal que o consumidor dos planos de saúde possuem!
Caso a operadora de negar a cobertura, tendo por fundamento que o exame não consta no quadro determinado pela ANS, está cometendo uma prática ilegal.
Contudo, procure imediatamente por um advogado especialista no Direito da Saúde para que possa solucionar seus problemas.
Exame negado pelo plano de saúde, e agora? Tire suas dúvidas entrando em contato conosco através de nosso WhatsApp (11) 9 9856-4520…